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Interligue Já: começa hoje Mutirão para regularização de esgoto que atenderá moradores de Cuiabá

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Nesta segunda-feira (6 de outubro) moradores de oito bairros de Cuiabá terão a oportunidade de participar da 3ª edição do Mutirão Interligue Já. A iniciativa tem o objetivo de impulsionar o processo de regularização das conexões de imóveis à rede coletora de esgoto e acontecerá no Complexo dos Juizados Especiais, até o dia 10 de outubro.

Durante os cinco dias de ação, está prevista a realização de aproximadamente 600 audiências de conciliação, em sete salas, sempre no período das 13h às 18h. Para esta edição, o mutirão atenderá moradores dos bairros Boa Esperança, Jardim Petrópolis, Jardim das Américas, Shangrilá, Grande Terceiro, Popular, Bosque da Saúde e Santa Rosa.

“É uma ação muito importante, que a gente conta com a participação de toda a população para conseguirmos cumprir mais essa missão de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destaca o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental).

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O Mutirão Interligue Já é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá. Na edição anterior, realizada em maio deste ano, o mutirão somou 261 audiências, alcançando um índice de 82,37% de acordos formalizados.

Conforme a concessionária de água e esgoto, Cuiabá possui cerca de 91% da infraestrutura de saneamento pronta para a conexão. A etapa seguinte é a de interligação do imóvel à rede de coleta, que deve ser feita pelo proprietário da residência. A medida cumpre com o Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei 11.455/2007 e atualizado pela Lei 14.026/2020.

Serviço:

3ª edição do Mutirão Interligue Já

Quando: de 6 a 10 de outubro

Horário: das 13h às 18h

Onde: Complexo dos Juizados Especiais, na Av. Drº Hélio Ponce de Arruda, Cuiabá-MT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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