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Cevada gaúcha mantém qualidade e produtividade para indústria cervejeira, aponta Emater/RS-Ascar

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Crescimento e desenvolvimento das lavouras

Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar divulgado em 9 de outubro, as lavouras de cevada no Rio Grande do Sul seguem em bom estado, com a maior parte das plantações em estádios reprodutivos: 21% em espigamento, 70% em enchimento de grãos e 5% no início da maturação.

O clima, marcado pela alternância de chuvas e períodos secos, tem favorecido o desenvolvimento da cultura. No entanto, a alta umidade em algumas regiões pode aumentar a pressão de doenças da espiga.

Qualidade dos grãos e produtividade esperada

A expectativa de produtividade segue elevada, e os grãos apresentam qualidade industrial adequada. Em certas áreas, há registro de infestação de azevém, planta de difícil controle nessa fase, que compete por nutrientes e pode afetar a colheita.

Desempenho por regiões
  • Erechim: Lavouras entre espigamento e maturação. O boletim destaca desenvolvimento uniforme e boa conformação das espigas, com produtividade estimada em 3.900 kg/ha.
  • Ijuí: 50% das lavouras em enchimento de grãos e 20% em maturação. Estado fitossanitário satisfatório, com baixa incidência de doenças foliares.
  • Passo Fundo: 50% das lavouras em floração e 50% em enchimento de grãos. Potencial produtivo ligado ao bom desenvolvimento e nutrição nitrogenada. Excesso de chuvas pode favorecer doenças de espiga, dificultando pulverizações no momento ideal.
  • Soledade: Lavouras com bom estado nutricional e fitossanitário. Cultura 20% em espigamento e florescimento e 80% em enchimento de grãos. Grãos com expectativa de germinação superior a 95%, atendendo aos padrões da indústria cervejeira, desde que o clima firme se mantenha até a colheita.
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Comercialização

Na região de Erechim, o preço médio pago ao produtor para cevada destinada à indústria de malte foi de R$ 85,00 por saca de 60 kg, refletindo boa valorização do produto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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