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Recurso de seguradora é negado após tentativa tardia de alegar prescrição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de uma seguradora e manteve a condenação ao pagamento de uma indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a uma viúva e seus filhos. O caso trata da morte de um homem em acidente de carro, ocorrido em junho de 2019.

Em primeira instância, na Comarca de Tapurah (433 km de Cuiabá), a sentença determinou o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

No recurso, a seguradora tentou afastar a condenação alegando que a ação estaria prescrita, com base em um prazo trienal. Entretanto, o TJMT considerou a manobra inválida por ter sido apresentada apenas na fase recursal, depois da derrota no primeiro grau.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ressaltou que a defesa não levantou a prescrição durante a contestação, oportunidade em que se limitou a discutir a legitimidade da viúva e o rateio da indenização, chegando inclusive a reconhecer a obrigação securitária no limite de R$ 13,5 mil.

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“Nulidade de algibeira”

O colegiado entendeu que a conduta da seguradora configurou a chamada “nulidade de algibeira”, prática repudiada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conceito se aplica quando uma parte deixa de alegar determinada matéria no momento oportuno e só a utiliza após decisão desfavorável, em atitude considerada oportunista e contrária à boa-fé processual.

Segundo a relatora, a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, também está sujeita aos princípios da lealdade e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.

Com a decisão, o TJMT fixou o entendimento de que quem deixa de alegar prescrição no momento processual adequado não pode fazê-lo apenas em recurso. A prática representa violação da boa-fé processual e resulta na perda do direito de levantar a questão posteriormente.

Assim, foi mantida integralmente a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária de R$ 13,5 mil, além das custas e honorários advocatícios.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Como identificar violência doméstica? Núcleo Thays Machado acolhe e orienta mulheres do Judiciário

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Nem toda violência doméstica deixa marcas no corpo. Algumas se manifestam em forma de humilhações constantes, controle financeiro, manipulação emocional ou relações sexuais sem consentimento. Outras, mais visíveis, se manifestam por meio de agressões físicas. Todas, porém, têm algo em comum: ferem direitos, comprometem a saúde física e emocional da mulher e precisam ser interrompidas.
Para fortalecer a prevenção e garantir um ambiente de trabalho mais seguro, o Poder Judiciário de Mato Grosso conta com o Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado, um serviço especializado que oferece acolhimento humanizado, orientação e apoio às mulheres que atuam na instituição.
Criado com base na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo atende magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, terceirizadas, colaboradoras, credenciadas e estagiárias que atuam no primeiro e no segundo grau de jurisdição do Judiciário mato-grossense.
Por meio de um termo de cooperação, o atendimento também é estendido às mulheres que trabalham no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A violência nem sempre é percebida

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Embora a violência física seja a mais facilmente identificada por deixar marcas aparentes, ela não é a única e, muitas vezes, sequer é a primeira a surgir dentro de um relacionamento abusivo.
A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, manipulações, isolamento, chantagens e controle excessivo, fazendo com que a mulher perca gradativamente a confiança em si mesma.
A violência moral ocorre por meio de humilhações, xingamentos, acusações e ofensas que atingem sua dignidade. Já a violência patrimonial envolve o controle do dinheiro, retenção de documentos, destruição de bens ou qualquer atitude que limite sua autonomia financeira.
A violência sexual, por sua vez, acontece sempre que há imposição ou constrangimento para a prática de atos sexuais sem consentimento, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos afetivos.
Muitas dessas situações acabam sendo naturalizadas no cotidiano e nem sempre são reconhecidas como violência pelas próprias vítimas.
Essa realidade também foi identificada no relatório Rota Crítica da Violência Doméstica no Poder Judiciário Brasileiro, elaborado pelo CNJ. O estudo revelou que a violência psicológica é a forma mais recorrente entre as mulheres ouvidas, seguida pela violência moral, física, patrimonial e sexual. Outro dado que chama a atenção é que grande parte das vítimas não procura apoio institucional, demonstrando que o medo, a insegurança e a dificuldade em romper o ciclo da violência ainda são barreiras importantes.
Acolhimento especializado e atendimento humanizado
O Espaço Thays Machado foi estruturado justamente para oferecer um ambiente seguro, reservado e acolhedor para mulheres que estejam vivenciando qualquer uma dessas formas de violência.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres e inclui acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e articulação com a rede de proteção.
Além disso, quando necessário o Núcleo também promove encaminhamentos para registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e adoção de ações institucionais de segurança em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
Cada atendimento é realizado de forma individualizada, respeitando a vontade, o tempo e as necessidades de cada mulher. O objetivo não é apenas orientar sobre direitos, mas oferecer suporte para que a vítima possa fortalecer sua autonomia e tomar decisões de forma segura.
Saiba onde buscar apoio

O Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado funciona no segundo andar do prédio principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, e realiza atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com discrição, sigilo e acolhimento humanizado.
Horário de atendimento: das 8h às 12h.
Contatos:
📞 (65) 3617-3038
📲 (65) 99267-6382

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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