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Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquista Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade

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É ouro! Pelo quinto ano consecutivo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conquistou o Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade e se mantém entre os melhores tribunais do país. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (03 de dezembro) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está sendo realizado em Campo Grande (MS). Concorreram ao prêmio os 91 tribunais do país.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que o momento é de comemoração e agradecimento a todos os servidores e magistrados que, com comprometimento de prestar um excelente serviço judicial à população, obtiveram o resultado.
 
“Mais uma vez o nosso Tribunal está entre os maiores desempenhos do país. Quero parabenizar e agradecer a cada pessoa que faz parte do Poder Judiciário de Mato Grosso, que se comprometeu para que nossos números superassem os do ano passado. Para 2025, a meta é conquistar o Selo Diamante. Estamos quase lá e mantemos o otimismo e a confiança na continuidade do empenho de todas as áreas”, disse a desembargadora.
 
O corregedor-geral de Justiça do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, também agradeceu o empenho de todos que compõem o Poder Judiciário mato-grossense.
 
“Aproveito a oportunidade de termos recebido o Selo Ouro para agradecer a todos os magistrados, servidores e demais colaboradores do Primeiro e Segundo Grau, pelo empenho, desprendimento e eficiência que nos possibilitaram esta efusiva conquista. O mérito é de vocês. Tenham minha gratidão.”
 
A gestora dos Projetos Estratégicos, juíza auxiliar da Presidência Viviane Rebelo Britto, disse que o Selo Ouro é o reconhecimento pelo esforço de todos que fazem o trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
“Pelo quinto ano consecutivo conseguir a pontuação suficiente para manter o Ouro é extraordinário. Estamos todos de parabéns por todo o esforço que foi feito e só tenho a agradecer a todos os servidores, magistrados, colaboradores, todos que contribuíram para esse prêmio”, enfatizou a magistrada.
 
Prêmio CNJ de Qualidade
 
O prêmio foi criado em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Muitos critérios foram aperfeiçoados ao longo dos anos e incluídos no regulamento. A premiação é dividida em quatro eixos principais: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados e Tecnologia.
 
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade – exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, são quatro Tribunais Superiores, 27 Tribunais de Justiça (TJs), seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos Estados.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Mostra o certificado do Selo Ouro, com arte em amarelo e dourado onde se lê: Prêmio CNJ de Qualidade 2024 – Selo Ouro. O Conselho Nacional de Justiça concede o Prêmio CNJ de Qualidade 2024, Categoria Justiça Estadual Médio Porte, nos termos da Portaria CNJ nº 353/2023 ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Campo Grande/MS, 03 de dezembro de 2024. Assina o ministro Luís Roberto Barroso – presidente do STF e CNJ. Foto 2: Na foto colorida panorâmica estão seis pessoas, três homens e três mulheres. Eles representam o TJMT no evento nacional dos Tribunais de Justiça, onde receberam o prêmio CNJ. Da esquerda para a direita estão o coordenador da Coordenadoria de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel; assessora especial da presidência, Vanessa Pereira de Oliveira; a gestora dos Projetos Estratégicos, juíza auxiliar da Presidência Viviane Rebelo Britto; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva; e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Emerson Luis Pereira Cajango. Todos estão em pé, olhando para a câmera e sorrindo. Eles estão numa área externa onde, no gramada há um letreiro branco e grande “18º ENPJ”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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