Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina que homem devolva carro que emprestou da ex-namorada após fim do relacionamento

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem que ficou com o carro da ex-namorada depois do fim do relacionamento terá que devolver o veículo, conforme decisão mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso envolve um VW Gol branco, ano 2006, que havia sido emprestado verbalmente para o então companheiro apenas para treinar direção.

De acordo com o processo, o carro foi entregue de forma temporária, com o compromisso de devolução no dia seguinte. No entanto, após o término do relacionamento, o homem se recusou a devolver o veículo, mesmo após diversas tentativas amigáveis. A mulher, que usava o carro para trabalhar e cuidar dos filhos, decidiu então procurar a Justiça e pediu a busca e apreensão do bem.

Em Primeira Instância, o juiz determinou a apreensão do veículo e nomeou a mulher como fiel depositária, ou seja, responsável por guardar o carro até que o caso seja completamente resolvido. A decisão não reconheceu a propriedade exclusiva do bem, deixando aberta a possibilidade de futura discussão sobre eventual partilha.

Leia mais:  Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao Tribunal alegando que o carro teria sido comprado com recursos do casal durante o tempo em que viveram juntos, e que, por isso, ele teria direito a metade do bem. Também argumentou que a ação de busca e apreensão não seria o caminho correto para tratar do assunto, por se tratar de um bem supostamente comum.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a discussão sobre a partilha de bens deve ser feita em uma ação própria, no juízo de família, e não dentro de um pedido de busca e apreensão. Segundo ele, a medida usada pela mulher foi adequada para recuperar a posse de um bem que estava sendo retido de forma indevida.

“O importante é que a finalidade da ação foi atingida: devolver à autora o carro que estava sendo mantido injustamente pelo ex-companheiro. Mesmo que não haja contrato escrito, o empréstimo verbal foi comprovado”, destacou o relator.

Os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado também lembraram que o carro está registrado em nome da mulher e que o ex-companheiro não apresentou provas de que tinha direito sobre o bem. Além disso, ele não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que reforçou a veracidade dos fatos relatados na ação.

Leia mais:  Justiça garante remédio fora da bula a paciente com doença rara em MT

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia mais:  Especialista alerta para avanço do ódio contra mulheres e destaca papel das redes de proteção

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana