Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Paranatinga abre processo seletivo para credenciamento de assistentes sociais e psicólogo

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A Comarca de Paranatinga divulgou o Edital nº 08/2025/CA, que trata da abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia. O objetivo é formar cadastro de reserva para atuação junto ao Poder Judiciário local.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente de 29 de outubro a 19 de novembro de 2025, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br.

O procedimento é gratuito e cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição. É imprescindível preencher corretamente a ficha disponibilizada no edital e anexar a documentação exigida em formato PDF, sob pena de desclassificação.

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: análise da documentação apresentada e divulgação dos habilitados em ordem de classificação, conforme pontuação obtida pela experiência profissional e formação acadêmica. Os resultados e demais comunicados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), sendo de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações.

Entre os requisitos para o credenciamento, estão os seguintes: ter mais de 21 anos, ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia com registro ativo no respectivo Conselho Regional, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.

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O resultado final do certame será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, e os candidatos terão prazo de dois dias para interpor recurso após a divulgação. O credenciamento dos habilitados será homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e terá validade de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

O edital completo com todas as regras, documentos exigidos e critérios de pontuação pode ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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