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Coletânea do Seminário Internacional do Agronegócio 2025 será lançada dia 25

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Arte do convite em tons de preto e dourado, onde está escrito “Lançamento da Coletânea Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio 2025”, com data, horário, local e organizadores. Abaixo, o nome dos organizadores e os logos do Sistema Famato e Esmagis. Ao fundo da imagem, uma plantação. Será lançado em 25 de setembro, às 8h30, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), a coletânea do “Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio 2025”. A obra, uma realização conjunta da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato) e da Escola, conta com organização do diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, do presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, e do coordenador jurídico do Sistema Famato, advogado Rodrigo Bressane.

Segundo Vidal, a coletânea tem por finalidade divulgar os principais resultados e reflexões do seminário, promovendo o conhecimento e o diálogo entre especialistas, magistrados e representantes do setor produtivo, além de fomentar pesquisas e valorizar a produção científica voltada ao agronegócio no Brasil.

Realizado nos dias 22 e 23 de maio deste ano, o 6º Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio reuniu desembargadores, juízes, servidores do Judiciário estadual, representantes do sistema de justiça, produtores rurais e estudantes. Foram parceiros na realização do evento a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt); a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-MT); a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT); e a Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Faculdade de Direito.

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Representantes de diversas instituições foram convidados para o lançamento da coletânea: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Universidade Federal de Mato Grosso, Universidade do Estado de Mato Grosso, Sistema Famato, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Frente Parlamentar da Agropecuária, Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Comissão de Agronegócio da OAB/MT, Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, Fórum Mato-grossense da Agropecuária, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Escola Superior da Advocacia, Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, Faculdade de Direito da UFMT, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, Federação das Indústrias de Mato Grosso, Grupo Bom Futuro, Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Escola Judicial da 23ª Região, Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Faculdade de Direito da UNIC Beira Rio, Universidade de Cuiabá, Centro Universitário de Várzea Grande, Associação Mato-Grossense de Magistrados, Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral), Instituto dos Advogados Mato-grossenses, Academia Mato-grossense de Direito, Academia Mato-grossense de Magistrados, Escola da Magistratura Mato-Grossense, Escola Superior de Contas Benedicto Sant’Ana da Silva Freire e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso.

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Clique neste link para se inscrever para participar do lançamento.

Neste link você pode ver as fotos do Seminário Internacional.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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