Agro News

EuroChem aumenta produtividade de milho e soja com fertilizantes premium

Publicado

A EuroChem, uma das principais fabricantes globais de fertilizantes, oferece aos agricultores brasileiros produtos de alta performance que podem aumentar significativamente a produtividade de soja e milho, contribuindo para colheitas recordes em 2025/26.

Croplex: incremento significativo por hectare

Entre as soluções destacadas pela empresa está o Croplex, fertilizante que combina nitrogênio, fósforo e enxofre, oferecendo ganhos de eficiência comprovados em estudos de campo.

  • Milho: incremento médio de 6 sacas por hectare
  • Soja: incremento médio de 3 sacas por hectare

Considerando a área plantada estimada em 2025 – 48 milhões de hectares de soja e 22,2 milhões de hectares de milho – a aplicação generalizada do Croplex poderia gerar um potencial adicional de 277 milhões de sacas, sem a necessidade de ampliar áreas de cultivo. Isso reforça a possibilidade de aumentar a produção de forma sustentável, somando aproximadamente 144 milhões de sacas de soja (8,64 milhões de toneladas) e 133 milhões de sacas de milho (7,9 milhões de toneladas).

Leia mais:  Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares

Para efeito de comparação, a Conab projeta colheitas de 178 milhões de toneladas de soja e 138 milhões de toneladas de milho para a safra 2025/26.

Outras soluções premium: SuNKiss e Avigo

Além do Croplex, a EuroChem oferece produtos complementares que contribuem para ganhos consistentes de produtividade:

  • SuNKiss (milho): incremento médio de 6 sacas por hectare
  • Avigo (soja): até 2,9 sacas adicionais por hectare

A combinação dessas tecnologias premium reforça o potencial de safras recordes, garantindo maior eficiência nutricional e retorno econômico para os produtores.

Complexo Mineroindustrial em Minas Gerais garante logística eficiente

O Complexo Mineroindustrial de Serra do Salitre, inaugurado em 2024 em Minas Gerais, desempenha papel estratégico na produção e distribuição de fertilizantes nacionais, como Croplex e Fertiva. A localização permite integração com diversas rotas logísticas, facilitando o abastecimento das principais regiões produtoras, especialmente Centro-Oeste e Sudeste.

Planejamento agrícola é essencial

Com o calendário agrícola em andamento, os produtores recebem atualmente os insumos para a soja, que está em fase de plantio entre outubro e novembro, enquanto o milho será plantado entre janeiro e março de 2026 no cerrado. A programação antecipada é fundamental para maximizar os benefícios das tecnologias de nutrição de plantas.

Leia mais:  Ibraoliva aproxima consumidores de azeites brasileiros na 48ª Expointer

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Publicado

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia mais:  Cachaça mineira movimenta mais de R$ 624 milhões e consolida Minas Gerais como líder nacional do setor

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia mais:  Acordo de cooperação vai impulsionar sustentabilidade no agronegócio

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana