Política Nacional

Paim repudia violência na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (21), o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a violência ocorrida durante sessão na Câmara de Vereadores de Porto Alegre ocorrida na quarta-feira (15). O parlamentar destacou que, no momento em que eram discutidos projetos sobre concessões de serviços públicos e restrições à atividade de catadores, forças de segurança dispersaram manifestantes e parlamentares com gás lacrimogênio e balas de borracha. 

— Ressalto que nenhum debate público pode ocorrer à custa da exclusão da violência contra quem dele deveria participar. Quando o povo é impedido de ocupar a Casa que o representa, a democracia perde a sua razão de ser. É lamentável a decisão da presidente da Câmara de Porto Alegre, conhecida como Comandante Nádia [PL], que autorizou o uso da força contra parlamentares e cidadãos, causando perplexidade e repúdio em todo o país  — declarou.

O senador também chamou a atenção para o cenário político da Argentina, às vésperas das eleições legislativas, e manifestou apoio às entidades sindicais. Paim afirmou que a defesa dos direitos sociais e trabalhistas deve ser vista como uma causa comum da região.

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— A luta pela dignidade humana, pela valorização do trabalho e pela justiça social não reconhece fronteiras. Os direitos humanos não têm fronteiras. É uma causa latino-americana, é uma causa de todos nós. Como sempre defendi, a integração dos nossos povos não é apenas a questão econômica — repito —, é também social, cultural e humana. Reitero meu apoio e admiração aos trabalhadores e aos trabalhadores argentinos, que seguem firmes, com coragem e esperança, na defesa dos seus direitos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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