Política Nacional

Paim repudia violência na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (21), o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a violência ocorrida durante sessão na Câmara de Vereadores de Porto Alegre ocorrida na quarta-feira (15). O parlamentar destacou que, no momento em que eram discutidos projetos sobre concessões de serviços públicos e restrições à atividade de catadores, forças de segurança dispersaram manifestantes e parlamentares com gás lacrimogênio e balas de borracha. 

— Ressalto que nenhum debate público pode ocorrer à custa da exclusão da violência contra quem dele deveria participar. Quando o povo é impedido de ocupar a Casa que o representa, a democracia perde a sua razão de ser. É lamentável a decisão da presidente da Câmara de Porto Alegre, conhecida como Comandante Nádia [PL], que autorizou o uso da força contra parlamentares e cidadãos, causando perplexidade e repúdio em todo o país  — declarou.

O senador também chamou a atenção para o cenário político da Argentina, às vésperas das eleições legislativas, e manifestou apoio às entidades sindicais. Paim afirmou que a defesa dos direitos sociais e trabalhistas deve ser vista como uma causa comum da região.

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— A luta pela dignidade humana, pela valorização do trabalho e pela justiça social não reconhece fronteiras. Os direitos humanos não têm fronteiras. É uma causa latino-americana, é uma causa de todos nós. Como sempre defendi, a integração dos nossos povos não é apenas a questão econômica — repito —, é também social, cultural e humana. Reitero meu apoio e admiração aos trabalhadores e aos trabalhadores argentinos, que seguem firmes, com coragem e esperança, na defesa dos seus direitos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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