Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário vistoria penitenciária e cumpre agenda em Sinop

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) realizou visita de inspeção, nesta quarta-feira (22), na Penitenciária de Sinop – Dr Osvaldo Florentino Leite Ferreira “Ferrugem”. A ação ocorreu com as presenças do supervisor e coordenador do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri e juiz Geraldo Fidelis, respectivamente.

O grupo tem percorrido as unidades prisionais de todo o estado, com o objetivo de vistoriar as condições das instalações e garantir o desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas de ressocialização voltadas às pessoas privadas de liberdade.

Na Penitenciária de Sinop, a comitiva percorreu diversas alas, conversando com os reeducandos e colhendo as principais demandas relacionadas à reinserção no mercado de trabalho, alimentação, saúde, entre outras.

“Foi mais uma oportunidade para vermos de perto as condições que os reeducandos do nosso estado estão cumprindo suas penas. Verificamos que, no sistema prisional, uma das demandas com prioridade de atendimento é a da área da saúde. Sabemos que, quando esse serviço não opera a contento, pelo menos na atenção primária, isso afeta os municípios”, explicou o desembargador Orlando Perri.

Além da vistoria, o GMF também aproveitou a passagem pela Capital do Nortão para cumprir uma agenda de reuniões com autoridades e representantes da sociedade civil. Um dos encontros foi realizado na Prefeitura de Sinop, onde foram debatidas com o prefeito Roberto Dorner ações que podem ser desenvolvidas em parceria com o município para o atendimento e ressocialização dos 1.600 recuperandos que cumprem pena em Ferrugem.

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Na ocasião, o desembargador apresentou ao prefeito a proposta para adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que possibilita a oferta de serviços de saúde dentro das unidades prisionais. Também participaram representantes do Governo do Estado e do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sinop (Concep).

“Este convênio que a Prefeitura pode fazer com a União vai propiciar a vinda de recursos para que o Município possa contratar pelo menos um médico e um odontólogo para dar assistência aos reeducandos. O que estamos propondo é que essa atenção se dê dentro da penitenciária, até para que não continue estrangulando as unidades de saúde do município, como UPAs e policlínicas”, explicou Perri.

O prefeito de Sinop aprovou a adesão ao PNAISP e agradeceu a parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso. “Entendemos que esse é um trabalho que nós também temos a obrigação e o dever de fazer. Por isso, agradeço ao desembargador que sempre traz boas propostas para o nosso município. É sempre bom termos essa possibilidade de discutir demandas da cidade e apresentar melhorias”, disse Roberto Dorner.

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A segunda reunião ocorreu no Plenário do Fórum da Comarca de Sinop e contou com a participação da Associação Mais Liberdade, Escritório Social da Prefeitura de Sinop, Concep de Sinop e Cuiabá, Fundação Nova Chance (Funac), e do juiz Walter Tomaz da Costa, titular da Vara de Execução Penal de Sinop. O juiz Geraldo Fidelis classificou a passagem por Sinop como positiva.

“Não foi a primeira vez que estivemos em Sinop para fazer essa inspeção na Penitenciária “Ferrugem”. Em relação às vistorias anteriores, observamos alguns avanços, mas também algumas questões, principalmente ao termos esse contato olho a olho com as pessoas privadas de liberdade. Essa ação é muito importante. Colhemos várias demandas que serão estudadas”, pontuou Fidelis.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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