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Comarca de Mirassol D’Oeste celebra 43 anos de serviços prestados à população

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A Comarca de Mirassol D’Oeste completa nesta quarta-feira (17 de setembro) 43 anos de instalação, consolidando-se como referência regional na tutela de direitos e na pacificação social. Criada pela Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, a unidade judiciária foi instalada em 1982 e, desde então ampliou sua estrutura e área de atuação, atendendo também o distrito de Sonho Azul e o município de Curvelândia.

“Ao celebrar este aniversário, registro meu reconhecimento aos servidores e servidoras, a espinha dorsal da nossa entrega, aos magistrados e magistradas que por aqui passaram, e às instituições parceiras. A Comarca de Mirassol D’Oeste cresceu com a cidade e continuará a crescer com ela: mais acessível, mais humana e mais eficiente. Nosso compromisso é permanente: decisões de qualidade, no tempo certo, com respeito à dignidade de cada pessoa que nos procura”, afirmou o juiz diretor do foro, Fernando Kendi Ishikawa.

Atualmente, a Comarca conta com três varas judiciais, que juntas reúnem 4.877 processos em tramitação (1ª Vara: 1.636; 2ª Vara: 1.630; 3ª Vara: 1.611). O corpo funcional soma 72 colaboradores, sendo 28 servidores efetivos, nove comissionados, 13 estagiários, nove credenciados, oito terceirizados. Três magistrados atuam na unidade: o juiz diretor do foro, Fernando Kendi Ishikawa, além do juiz Juliano Hermont Hermes da Silva e da juíza Lucélia Oliveira Vizzotto.

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Entre os marcos históricos, destacam-se a inauguração do novo prédio do Fórum, em 24 de julho de 2014, com ambientes acessíveis, Sala de Depoimento Especial e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), reforçando a cultura da conciliação. Outro avanço importante foi a instalação da 3ª Vara Criminal, em 10 de março de 2017, ampliando a capacidade de resposta da Comarca na área criminal.

Eficiência e integração social

O juiz Fernando Ishikawa explica que a gestão atual tem como foco quatro eixos principais: pessoas, gestão eficiente, acesso à Justiça e integração social.

No eixo “pessoas”, a valorização dos servidores foi prioridade, com medidas de padronização de rotinas, ações de qualidade de vida no trabalho, reconhecimento de boas práticas e incentivo à formação continuada.

A gestão eficiente se refletiu no programa interno “Cuidando da Casa”, que solucionou problemas de manutenção do fórum com medidas de prevenção elétrica, controle de pragas, reorganização de espaços, limpeza do pátio e retirada de veículos abandonados.

O acesso à Justiça foi ampliado com investimentos em meios digitais, qualificação do atendimento do Cejusc e fortalecimento do Ponto de Inclusão Digital (PID) em Curvelândia, reduzindo deslocamentos da população.

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Já a integração social se deu por meio de uma série de ações com diferentes públicos:

Educação e cidadania: visitas guiadas e o projeto “Nosso Judiciário”, aproximando estudantes do sistema de Justiça.

Saúde: inspeções no Hospital Samuel Greve, em parceria com o Ministério Público e a gestão municipal.

Inclusão social: apoio ao Escritório Social e à Apae de Mirassol D’Oeste.

Defesa do consumidor: cooperação com o Procon municipal para soluções céleres de conflitos consumeristas.

Esporte e juventude: incentivo a atividades comunitárias, como basquete e karatê, voltadas à disciplina e prevenção da violência.

Sociedade civil: participação em campanhas sociais junto ao Rotary Club de Mirassol D’Oeste.

Justiça Restaurativa: realização de Círculos de Paz em escolas e comunidades.

Questões fundiárias: mesas de mediação na Comissão de Assuntos Fundiários de Mirassol D’Oeste e Curvelândia.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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