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Redução de ICMS beneficia 5 mil produtores de látex em Goiás

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Cerca de 5 mil pessoas, entre produtores cooperados e trabalhadores da produção de látex em Goiás, serão beneficiadas com a redução da alíquota do ICMS sobre a borracha natural. A alteração, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, modifica a Lei nº 13.194/97 e atende especialmente aos produtores da Cooperativa de Heveicultores do Centro-Oeste (Cooperlatex). A ação foi articulada pelo Sistema OCB/GO em parceria com o Governo de Goiás.

Cooperativa de látex com produção significativa

A Cooperlatex reúne 92 produtores, principalmente no Vale do São Patrício, abrangendo os municípios de Goianésia, Vila Propício, Barro Alto e São Luiz do Norte. Cada cooperado emprega, em média, mais de 10 trabalhadores no cultivo de seringueiras. A cooperativa produz cerca de 3 mil toneladas de látex por ano, enquanto o estado de Goiás tem uma produção total de aproximadamente 14 mil toneladas/ano.

Redução do ICMS aumenta competitividade

Segundo Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB/GO, a alíquota do imposto estadual caiu de 19% para 12%, corrigindo um regime de apuração do ICMS que gerava acúmulo de créditos tributários e oneração de cerca de 7% nas vendas interestaduais.

“Com a implantação do diferimento, a Cooperlatex reduzirá custos, aumentará a competitividade no mercado e gerará maior renda aos cooperados. Acreditamos que a alteração da lei estimulará novos produtores a se organizarem em cooperativas”, afirmou Pereira.

Entendimento com o governo e atuação decisiva

A demanda foi apresentada diretamente ao governador Ronaldo Caiado, que encaminhou a proposta à Secretaria da Economia. Após reuniões com produtores rurais e acompanhamento do Sistema OCB/GO, houve acordo sobre a necessidade de simplificar o regime tributário.

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O presidente da Cooperlatex, Agnaldo Gomes da Cunha, destacou que a cooperativa operava com margens muito pequenas e, por vezes, em prejuízo.

“Agora, o imposto será pago apenas na saída do produto para estados como São Paulo, Bahia e Mato Grosso do Sul, já que não temos usina de beneficiamento em Goiás”, explicou.

Agnaldo Gomes ressaltou ainda que a mudança reduz a burocracia, pois não será mais necessário pagar guias antecipadas para depois compensar o ICMS nas vendas interestaduais.

Expectativa de impacto positivo na produção

Com a adequação do regime tributário, espera-se efeito imediato na atividade dos cooperados, com melhorias na gestão da cooperativa, aumento da produção e elevação do rendimento dos produtores de látex em Goiás.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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