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Justiça de Mato Grosso suspende consolidação de imóvel rural e condena conduta abusiva de cooperativa de crédito

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Cooperativa é impedida de tomar posse de imóvel rural após decisão judicial

A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu uma liminar favorável a produtores rurais e suspendeu o processo de consolidação de propriedade fiduciária de um imóvel que seria retomado por uma cooperativa de crédito.

A decisão, proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu conduta abusiva e contraditória por parte da instituição financeira e determinou a preservação do bem até o julgamento definitivo da ação.

Segundo o processo, os produtores haviam quitado integralmente e antes do vencimento a primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) de R$ 1,4 milhão, por meio de depósito em conta indicada pela própria gerente da cooperativa.

Mesmo assim, parte do valor foi desviada para outra operação financeira sem autorização, o que levou à simulação de inadimplência e à tentativa de consolidação da propriedade.

Juiz reconhece má-fé e violação ao Código Civil

Na decisão, o magistrado apontou que a cooperativa violou o artigo 352 do Código Civil, que garante ao devedor o direito de escolher qual débito será quitado quando houver mais de uma dívida.

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De acordo com o juiz, a instituição agiu de má-fé ao desconsiderar a destinação expressa do pagamento e iniciar um procedimento de mora inexistente, criando uma situação artificial de inadimplência.

A liminar determina que a cooperativa se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda imediatamente a transferência da propriedade até nova decisão judicial.

Especialista destaca quebra de confiança e alerta para práticas abusivas

Para o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, o caso evidencia a importância de uma postura técnica e transparente nas relações de crédito rural.

“Quando o produtor está endividado, ele costuma priorizar o pagamento das dívidas mais graves — isso é o que chamamos de imputação de crédito. O problema é que algumas instituições, mesmo avisadas, redirecionam o pagamento para outras operações, mantendo em aberto débitos que envolvem propriedades rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu a má-fé e impediu uma perda injusta de patrimônio”, explicou o advogado.

Amaral ressaltou ainda que a prática de desvio do destino dos pagamentos precisa ser combatida com rigor.

“Quando o produtor paga e o banco altera o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade, e essa decisão reforça que o Judiciário está atento e protegerá o produtor que cumpre suas obrigações”, completou.

Decisão reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão judicial é vista como um marco de proteção ao produtor rural, especialmente em um momento de endividamento crescente e tensão nas relações de crédito.

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O caso reafirma o papel do Poder Judiciário na defesa da boa-fé, transparência e estabilidade do sistema cooperativo, princípios essenciais para garantir a segurança jurídica no campo e evitar práticas abusivas que possam colocar em risco o patrimônio dos agricultores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar recuam quase 25% em receita no primeiro semestre de 2026 com queda nos preços internacionais

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As exportações brasileiras de açúcar registraram queda significativa no primeiro semestre de 2026, tanto em volume quanto em receita. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o país embarcou 12,29 milhões de toneladas de açúcares e melaços entre janeiro e junho, retração de 4,39% em relação ao mesmo período de 2025.

O impacto mais expressivo, no entanto, ocorreu sobre o faturamento. A receita das exportações somou US$ 4,43 bilhões, valor 24,98% inferior aos US$ 5,90 bilhões registrados no primeiro semestre do ano passado. O resultado reflete, principalmente, a forte desvalorização do açúcar no mercado internacional.

Exportações de açúcar caem em junho

Somente em junho, o Brasil exportou 3,13 milhões de toneladas de açúcares e melaços, volume 7,16% menor que o registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques alcançaram 3,37 milhões de toneladas.

A receita obtida com as vendas externas caiu de US$ 1,44 bilhão para US$ 1,09 bilhão, representando retração de 24,26% na comparação anual.

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Preço médio do açúcar despenca no mercado externo

O principal fator responsável pela redução do faturamento foi a queda no preço médio das exportações.

Em junho, a cotação média do açúcar exportado pelo Brasil ficou em US$ 349,59 por tonelada, uma redução de 18,42% frente aos US$ 428,54 por tonelada registrados em junho de 2025.

No acumulado do primeiro semestre, o preço médio também apresentou forte retração, passando de US$ 458,79 para US$ 360,01 por tonelada, o que evidencia a pressão exercida pelas cotações internacionais sobre a rentabilidade das exportações brasileiras.

Mercado acompanha oferta global e comportamento dos preços

Apesar de o Brasil manter a liderança mundial nas exportações de açúcar, o desempenho em 2026 demonstra um cenário mais desafiador para o setor. A combinação entre menor volume embarcado e preços internacionais mais baixos reduziu significativamente a receita cambial do segmento.

Os números divulgados pela Secex consideram 21 dias úteis em junho de 2026, ante 20 dias úteis em junho de 2025, e reforçam a influência do mercado global sobre o desempenho das exportações brasileiras de açúcar ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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