Economia

Alckmin destaca potencial de nova ZPE para integração sul-americana

Publicado

O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, participou nesta sexta-feira (24/10) da inauguração da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, no Mato Grosso. Essa é a quarta ZPE ativa no país, somando-se às de Uberaba (MG), Pecém (CE) e Parnaíba (PI).

“A ZPE é um instrumento que estimula a exportação e o comércio exterior, em que os setores que exportam encontram facilidades, o que é fundamental para que o país possa crescer”, argumentou Alckmin.

“Estamos aqui quase na fronteira, em Cáceres, que é um município grande, já com uma indústria instalada e com a ZPE poderá atrair mais investimentos, trazendo mais emprego e renda para a população”, complementou o ministro.

Com uma área de 240 hectares, a ZPE de Cáceres contou com investimentos de R$ 51,3 milhões em obras de infraestrutura e da área administrativa. Localizada em uma região estratégica de integração sul-americana, a rota do Quadrado Rondon, a nova ZPE já conta com uma empresa operando, a TRC Agroflorestal, que produz placas de madeira e teca.

Leia mais:  Exportações totalizam 282,8 bilhões de janeiro até a 4ª semana de outubro de 2025

ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à produção de bens para exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora. Elas podem contribuir para o desenvolvimento local e para a diminuição das desigualdades regionais.

A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas suspensão do recolhimento de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação.

O CZPE é órgão deliberativo presidido pelo MDIC. Fazem parte do Conselho representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
publicidade

Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

Publicado

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

Leia mais:  Ministro Márcio Elias Rosa participa de acordo entre ApexBrasil e indústria indiana

O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

Leia mais:  Alckmin e secretários do MDIC destacam papel da NIB e as ações do governo no crescimento da indústria

A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana