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Migração de áreas para mandioca na Tailândia pode reduzir oferta global de açúcar na safra 2026/27

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Mudanças na produção agrícola da Tailândia, maior exportador mundial de mandioca, podem impactar o mercado global de açúcar já a partir da safra 2026/27. Com os preços do açúcar em queda e a valorização da mandioca, produtores começam a considerar a substituição de cana-de-açúcar pela raiz em regiões estratégicas.

Segundo o analista da StoneX, Marcelo Di Bonifácio, a retomada da demanda por mandioca cria uma alternativa mais rentável para os agricultores, especialmente se os preços do açúcar permanecerem pressionados.

Cresce demanda chinesa e preços da mandioca se valorizam

Após anos de retração, a demanda chinesa por mandioca tailandesa voltou a crescer em 2025. Entre março e julho, a China importou 4 milhões de toneladas, sendo 80% originárias da Tailândia, segundo dados da StoneX.

O aumento das compras foi impulsionado pela alta nos preços domésticos do milho, levando a indústria de ração e etanol chinesa a buscar alternativas mais competitivas. Consequentemente, o preço da mandioca bruta na Tailândia subiu de 1.400 baht/t (US$ 42,70) em junho para 1.700 baht/t (US$ 51,85) em julho e agosto, o maior nível desde 2017.

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Exportações e disputa por área intensificam competição com cana

Até julho de 2025, as exportações tailandesas de mandioca e derivados somavam 4,9 milhões de toneladas, praticamente igualando o volume de 2024. A tendência de valorização da raiz aumenta a competição com a cana-de-açúcar, especialmente nas províncias do Norte e Nordeste, onde os produtores alternam culturas conforme a rentabilidade.

Segundo a StoneX, para que a mandioca se torne mais atraente, seus preços precisam atingir entre 2.000 e 2.300 baht/t (US$ 61 a US$ 70,16), caso o preço da cana caia abaixo de 1.000 baht/t (US$ 30,50).

“Se a cana perder rentabilidade e a mandioca atingir 2.300 baht/t, os produtores podem migrar suas lavouras, reduzindo a oferta global de açúcar já na safra 2026/27”, projeta Di Bonifácio.

Impactos potenciais no mercado internacional de açúcar

O mercado internacional de açúcar enfrenta um momento delicado, com superávit projetado para 2025/26 e pressão baixista nos preços após três safras consecutivas de crescimento. A Tailândia, responsável por cerca de 10% das exportações globais, desempenha papel estratégico nesse equilíbrio.

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Mesmo uma redução parcial da área de cana no país pode limitar a produção de açúcar, interrompendo o ciclo de expansão iniciado em 2022 e atenuando o excesso de oferta global.

“Qualquer mudança no perfil produtivo tailandês afeta diretamente os fluxos comerciais asiáticos e o balanço global das commodities agrícolas”, destaca Di Bonifácio.

Cenário futuro: mandioca ganha espaço, açúcar sofre pressão

No curto prazo, a demanda chinesa favorece a mandioca, elevando sua competitividade frente à cana. No médio prazo, o que está em jogo é o reajuste das lavouras tailandesas e a reconfiguração das forças que moldam os mercados de mandioca e açúcar no mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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