Política Nacional

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.

O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado.

A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.

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Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.

Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.

Proteção pessoal
A Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.

A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.

A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso

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Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (27), a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta (21). Entre eles, o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. 

Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso firmado por ele durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira (19). A expectativa, de acordo com Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse Davi na sessão do Congresso.

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Doações

Também foi rejeitado na mesma sessão o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Em 2026, o defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Obras

Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção; o outro, permite intervenções na malha hidroviária.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. O veto aos dispositivos foi derrubado por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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