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Ministério dos Transportes debate efeitos da reforma tributária nas concessões e nos investimentos em infraestrutura

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Representantes do setor e do Governo Federal debateram, nesta segunda-feira (3), em São Paulo, como a reforma tributária pode reduzir custos, melhorar a eficiência dos contratos e abrir espaço para novas concessões de transportes. A análise foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, em evento na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O encontro discutiu os potenciais efeitos da reforma tributária, aprovada e promulgada como Emenda Constitucional 132/2023, que prevê a substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo sistema tributário está em fase de transição.

“Temos já contratados R$ 300 bilhões de capex. Vamos contratar até o final do ano que vem mais R$ 300 bilhões de rodovias e ferrovias. É um volume de R$ 600 bilhões concentrados justamente no período de transição da reforma”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, ao destacar o momento estratégico do setor, com investimentos significativos em curso.

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Santoro ressaltou que o Brasil tem hoje a maior carteira de concessões rodoviárias do mundo, mas, apesar do cenário positivo, apontou a necessidade de o setor se preparar adequadamente para as mudanças tributárias. “O grande objetivo da reforma tributária é reduzir custos e transformar isso em ganho de produtividade econômica. Temos condições de trazer redução de tarifa por meio da melhoria dos nossos contratos”, disse.

Outro ponto que o secretário-executivo chamou atenção foi para as oportunidades que o novo modelo pode abrir para a expansão da infraestrutura. “Vocês estão diante de uma reforma que permite a geração de valor ao negócio e, com isso, vamos conseguir levar concessões para regiões do país que hoje não conseguimos alcançar. Do jeito que a reforma foi calibrada, se o setor se organizar, será possível mitigar a necessidade de reequilíbrios contratuais”, completou.

Câmara setorial
Também presente no debate, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, reforçou a importância da coordenação entre as áreas setoriais e tributárias durante a implementação do novo sistema.

“É preciso ter uma espécie de câmara setorial em que a gente uniformize entendimentos quando os pleitos aparecerem, para evitar o contencioso e trazer estabilidade e segurança jurídica, que é o que mais precisamos para o investimento de longo prazo”, afirmou.

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Já o responsável pela coordenação técnica da reforma tributária, o secretário extraordinário da Fazenda, Bernard Appy, detalhou os impactos positivos para o setor de transportes, sobretudo na desoneração de investimentos.

“Com a reforma, a recuperação do crédito em todas as despesas das concessionárias será integral e muito rápida. O ganho financeiro com isso é brutal e afeta bastante a projeção de caixa das empresas”, explicou.

Appy também reforçou a necessidade de o setor trabalhar de forma organizada, por meio de câmaras setoriais e manuais de boas práticas, para avaliar adequadamente os impactos da reformulação tributária sobre contratos existentes e futuros.

O evento reuniu, ainda, especialistas dos modais rodoviário e ferroviário, que compartilharam análises técnicas e desafios regulatórios da transição tributária para concessões em andamento e futuros projetos estruturados pelo governo.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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