Política Nacional

Damares critica medidas judiciais contra ex-presidente Bolsonaro

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), afirmou que a prisão domiciliar imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro representa, na avaliação dela, um ato judicial com motivação política.

Damares voltou a criticar a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e disse que as restrições de comunicação e de reunião impostas ao ex-presidente configuram limitação à atividade política. Ela questionou quais medidas cautelares teriam sido descumpridas por Bolsonaro para justificar a restrição de liberdade.

A primeira medida imposta a Bolsonaro foi a de não utilizar as redes sociais ou conceder entrevistas. Espere aí… Um líder carismático que arrasta multidões para as ruas com um discurso que fala com o coração do brasileiro fica agora proibido de se comunicar? Moraes também proibiu que o presidente Bolsonaro realizasse reuniões políticas ou que se comunicasse com autoridades estrangeiras. Espere aí… O que a gente faz no dia a dia não é uma atividade política? Reunirmo-nos, conversar… Tudo isso não é uma atividade política? Por que restringir a comunicação do ex-presidente? É medo das verdades que ele tem a dizer? Ele não pode denunciar as injustiças que vem sofrendo? — questionou.

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A senadora associou o caso ao conceito de lawfare (uso de instrumentos jurídicos para prejudicar ou intimidar adversários) e citou supostas práticas como vazamentos seletivos e acusações sem provas consistentes. Ela declarou que atua para ampliar a representação conservadora no Congresso e defendeu que o Parlamento reaja ao que classificou como “precedentes perigosos” abertos por decisões judiciais recentes.

A perseguição política é a arma daqueles que, incapazes de vencer pelo debate, tentam silenciar pela força. Mas não vão nos silenciar. Estamos trabalhando no Congresso para convencer nossos pares sobre os perigosos precedentes abertos pela atuação política de alguns membros da Suprema Corte. E no próximo ano vamos lotar este Congresso de conservadores para que a vontade e a soberania do povo, por meio de seus representantes eleitos, sejam efetivamente respeitadas no nosso país. A vontade do povo deve prevalecer, e a vontade do povo é Bolsonaro livre e elegível —  concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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