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MTE e Fundacentro capacitam 250 agentes para fortalecer direitos de pescadores artesanais e promover pesca

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta segunda-feira (3) da cerimônia virtual do Seminário Preparatório em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que marca o início do curso de capacitação de 250 agentes territoriais do Programa Trabalho Saudável e Seguro na Pesca Artesanal. Os agentes atuarão na fiscalização e no recadastramento de pescadores artesanais em todo o país, garantindo o acesso correto a benefícios como o seguro-defeso e promovendo práticas de pesca sustentáveis.

Entre as autoridades e gestores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) presentes no seminário estavam o ministro Luiz Marinho; o secretário-executivo Francisco Macena; a diretora de Programas, Luciana Nakamura; o diretor da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, João Paulo Ferreira Machado; o presidente da Fundação do Ministério do Trabalho, Pedro Tourinho; e o coordenador do projeto pela Fundação, Marcelo Vasconcelos, além de técnicos da Fundacentro, responsáveis pela orientação técnica e pela segurança do trabalho. Também marcaram presença superintendentes estaduais, coordenadores e agentes territoriais, que atuarão diretamente na fiscalização e no recadastramento dos pescadores artesanais.

Sustento Assegurado“A tarefa de vocês é fundamental para garantir os direitos dos pescadores, identificando quem sobrevive exclusivamente dessa atividade e prevenindo fraudes. Cada pescador cadastrado corretamente representa uma família que terá seu sustento assegurado e a preservação de espécies essenciais para o equilíbrio ambiental”, explicou Luiz Marinho. Segundo ele, esse trabalho não é apenas administrativo, é social e ambiental. “Vocês estão contribuindo para que o país respeite as tradições da pesca artesanal e promova a sustentabilidade dos recursos naturais”, disse.

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“Quero que todos vocês compreendam a dimensão desse trabalho, que vai do recadastramento até a fiscalização, garantindo que o benefício do seguro-defeso chegue a quem realmente precisa e que as práticas de pesca respeitem a sustentabilidade e a segurança”, afirmou Luiz Marinho.

AperfeiçoamentoO secretário-executivo do MTE, Chico Macena, enfatizou a importância da capacitação para a efetiva implementação das políticas públicas e para preparar os agentes a lidar com situações complexas no campo. “Essa é uma oportunidade única de aperfeiçoarmos o atendimento aos pescadores artesanais, garantindo que o benefício do seguro-defeso chegue de forma justa e segura a quem realmente tem direito”, ressaltou.

IdentidadeO presidente da Fundacentro, Pedro Tourinho, ressaltou a importância de respeitar as especificidades culturais durante a fiscalização. “Não podemos apenas aplicar regras: é preciso entender a tradição da pesca artesanal, valorizar o conhecimento local e garantir que cada ação respeite a identidade dessa população”, destacou.

Recadastramento –  “O programa é inovador e precisa ser implementado de forma estruturada nos territórios. Cada agente é peça fundamental para coletar dados precisos e garantir que o recadastramento seja feito com qualidade, respeitando as especificidades culturais e ambientais de cada comunidade”, lembrou Marcelo Vasconcelos, coordenador do projeto pela Fundação.

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Saúde – A diretora de Programas do MTE, Luciana Nakamura, comentou sobre a importância do recadastramento e os benefícios da ação para os pescadores. “É uma alegria estar aqui com vocês. Esse recadastramento é fundamental para que o seguro chegue a quem realmente tem direito e para que possamos melhorar as condições de saúde e segurança dos pescadores”, destacou.

A ação será realizada em cinco estados — Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí — envolvendo superintendências estaduais, secretarias estaduais e órgãos federais, abrangendo 122 municípios nesta primeira fase, incluindo regiões da Amazônia. A infraestrutura tecnológica é fornecida em parceria com a Telebrás e a Receita Federal, garantindo que o cadastro seja realizado de forma rápida e eficiente.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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