Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

Leia mais:  Cáceres sedia 4ª edição do TJMT Inclusivo em evento gratuito e aberto ao público

A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

TJMT define serventias reservadas para PcD e candidatos negros em concurso de cartórios

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou na tarde desta segunda-feira (27) audiência pública que definiu, por meio de sorteio, as serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e candidatos negros no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A divulgação do edital com o resultado do sorteio das vagas reservadas às cotas será no dia 4 de maio de 2026.

A audiência pública, realizada no Plenário Wandir Clait Duarte (Plenário 1) do TJMT, foi conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

Mulher idosa de pele clara, cabelo loiro preso, blusa verde-clara e colar de pérolas, entrega papel. Ao lado, duas jovens de pele clara, blazers pretos; uma loira de óculos, outra morena de cabelo liso.Ao todo, o Edital nº 48/2025, e suas retificações, ofertou 117 serventias, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Em atendimento às normas do Conselho Nacional de Justiça, 10% das serventias ofertadas no concurso, tanto para provimento quanto para remoção, serão reservadas a pessoas com deficiência.

Leia mais:  Nova diretoria da Feccomat assume com desafio de fortalecer sistema prisional em MT

O desembargador Jones Gattass explicou que o sorteio foi realizado pela segunda vez em decorrência da necessidade de inclusão de serventia tornada vaga anteriormente à publicação do edital inaugural do concurso e ainda da alteração do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, que passou de 5% para 10%, reafirmando o compromisso com a correção e a transparência do concurso.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Juliana Zafino destacou a lisura e a complexidade do certame. “Trata-se de um processo realmente complexo, mas que está sendo conduzido com bastante lisura e tranquilidade”.

Foram sorteadas serventias vagas distribuídas em três classes, conforme a faixa de faturamento: Classe 1, com arrecadação de até R$ 100 mil; Classe 2, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e Classe 3, acima de R$ 500 mil.

Reservas:

Conforme o Edital n. 48/2025-TJMT e suas retificações, e a Lei Complementar Estadual nº 114/2002, foi estabelecida a reserva de 10% das serventias para candidatos PcD e de 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

Leia mais:  Cáceres sedia 4ª edição do TJMT Inclusivo em evento gratuito e aberto ao público

No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando inferior a esse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana