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Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

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A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito debate estereótipos de gênero e os impactos da divisão sexual do trabalho

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Arte gráfica verde do podcast Como os estereótipos de gênero influenciam as oportunidades profissionais, a divisão das tarefas domésticas e até mesmo a forma como a sociedade enxerga homens e mulheres? Essas questões foram debatidas no podcast Explicando Direito, que recebeu a juíza de Direito Alethea Assunção Santos para uma conversa sobre desigualdade de gênero, divisão sexual do trabalho e a importância de desenvolver um olhar crítico sobre situações frequentemente naturalizadas no cotidiano.

Durante a entrevista, a magistrada esclareceu que os estereótipos de gênero são construções sociais relacionadas àquilo que a sociedade tradicionalmente considera adequado para homens e mulheres. “Estereótipos de gênero são padrões que nós construímos socialmente, que são mais ou menos aquilo que a sociedade acredita que é o papel do homem e o papel da mulher”, explicou. Como exemplo, ela citou a expectativa de que meninas sejam gentis e obedientes, enquanto meninos sejam aventureiros e ousados, observando que essas ideias podem gerar sofrimento para pessoas que não se encaixam nesses modelos.

A juíza também abordou a chamada divisão sexual do trabalho, conceito que atribui às mulheres as atividades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos e dos familiares, enquanto aos homens é destinado o trabalho produtivo e remunerado. Segundo ela, embora as mulheres tenham conquistado espaço no mercado de trabalho, ainda acumulam responsabilidades domésticas. “Nós trabalhamos fora, nós temos as nossas responsabilidades, nós competimos de igual para igual com os homens, mas nós continuamos com o trabalho doméstico. E aí surge, então, a dupla carga de trabalho”, destacou.

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Ao falar sobre a importância do debate em espaços de formação, Alethea ressaltou que algumas características tradicionalmente associadas às mulheres têm sido cada vez mais valorizadas em áreas como liderança e gestão de pessoas. “As mulheres têm essa capacidade, melhor do que os homens, isso é fato, de fazer uma escuta mais ativa, de tentar se colocar no lugar do outro”, afirmou. A magistrada também refletiu sobre os desafios enfrentados por mulheres que conciliam maternidade e carreira profissional, observando que muitas ainda assumem a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos.

A entrevistada enfatizou a necessidade de desenvolver uma visão crítica sobre desigualdades que muitas vezes são naturalizadas pela sociedade. Para ela, o reconhecimento dessas situações passa pelo chamado letramento de gênero, processo que permite identificar discriminações e tratamentos desiguais presentes nas relações sociais e profissionais. “Nós, mulheres e homens, precisamos ter esse olhar atento para observar se, nas nossas relações interpessoais, na nossa vida profissional, se nós, mulheres, em algum momento, estamos sofrendo um tratamento discriminatório em razão do gênero”, pontuou.

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Ao encerrar o episódio, Alethea destacou o papel do Poder Judiciário no enfrentamento dessas desigualdades e na promoção de uma atuação mais sensível às questões de gênero. “O Poder Judiciário está atento para essas assimetrias, para essas desigualdades. Tanto que o CNJ editou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirmou.

O podcast é produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça e apoio da Assembleia Legislativa.

Clique neste link para ouvir a íntegra desta edição

https://open.spotify.com/episode/0muYre2F8cbVvwTxoUBQ32

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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