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Atendimento em Ouvidorias é tema de curso EAD com inscrições abertas na Escola dos Servidores

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A Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso está com inscrições abertas para o curso autoinstrucional “Atendimento em Ouvidorias: Acolhimento, Sofrimento Mental e Intervenções Possíveis” – Turma 1/2026, ofertado e compartilhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A formação busca fortalecer a atuação humanizada no atendimento ao público, especialmente em situações sensíveis e complexas que envolvem sofrimento psíquico e vulnerabilidade social.

Com carga horária de 10 horas, o curso está disponível para início imediato e poderá ser realizado até o dia 16 de março de 2026. A modalidade é 100% on-line, pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, permitindo que cada participante organize seus estudos com autonomia, no horário e local mais convenientes. O conteúdo é disponibilizado em formato de PDF, com acesso integral durante todo o período do curso.

A capacitação está estruturada em três módulos. O primeiro aborda a função das ouvidorias e a relação com o público atendido, destacando o papel institucional desses canais no fortalecimento da transparência e da escuta qualificada. O segundo módulo trata do acolhimento no atendimento humanizado e singularizado, com ênfase em saúde mental e inclusão social. Já o terceiro módulo apresenta estratégias para lidar com casos sensíveis e complexos, explorando técnicas de escuta qualificada, identificação de demandas, trabalho coletivo e atuação em rede.

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O público inclui servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso, podendo também abranger estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme previsto no art. 4º, inciso II, do Provimento nº 14/2014-CM. É importante que os participantes estejam atentos às regras estabelecidas no referido provimento, que disciplina medidas administrativas relacionadas à desistência em cursos EAD ofertados pela Escola dos Servidores.

Para se inscrever, é necessário possuir cadastro ativo na plataforma virtual da Escola dos Servidores. Quem ainda não tem cadastro pode realizá-lo pelo site https://escolavirtual.tjmt.jus.br/.

Os interessados que já possuem acesso à plataforma podem realizar a autoinscrição diretamente no link do curso:

👉 Clique para fazer sua inscrição

O conteúdo ficará disponível 24 horas por dia durante todo o período da formação, garantindo flexibilidade e autonomia aos participantes.

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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