Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém prisão de homem que cometeu crime de estelionato contra idoso 

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A Quarta Câmara Criminal do TJMT manteve a condenação de prisão de homem que aplicou “golpe do envelope vazio” contra idoso, na compra de dois fliperamas, em Rondonópolis.  No julgamento do pedido de revisão da sentença, os magistrados confirmaram a materialidade do crime e acolheram parcialmente o recurso, ao reduzir a pena de um pouco mais de 3 anos para 2 anos e 4 meses de reclusão. A apelação foi julgada na sessão do dia 1º de outubro.
 
O caso ocorreu no dia 16 de dezembro de 2017, em Rondonópolis, quando a vítima idosa anunciou nas redes sociais a venda de duas máquinas de fliperama. O autor da apelação criminal e outros dois comparsas foram à residência do idoso com a intenção de ver os equipamentos e fazer fotos.  Na mesma ocasião, fecharam negócio de venda com o idoso. Os estelionatários combinaram de efetuar o pagamento em depósito, com envio do comprovante via aplicativo de mensagem. 
 
O idoso acreditou na boa-fé dos supostos compradores e autorizou que eles levassem os equipamentos. Momentos depois, a vítima percebeu que caíra em um golpe, já que o valor combinado não constava em sua conta bancária. 
 
O crime foi noticiado à Polícia Civil, que durante a apuração localizou uma das máquinas no dia 28 de dezembro, na residência de um dos denunciados. O segundo equipamento, vendido a outro envolvido, também foi localizado pelos policiais.
 
Durante o julgamento da primeira instância, o homem foi condenado pela prática do crime de estelionato contra idoso à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 134 dias-multa.
 
A defesa do réu solicitou a anulação da sentença ao alegar insuficiência de provas; ou a aplicação de pena para, no mínimo legal para o crime, sendo de um ano, para o crime de estelionato.
 
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, confirmou a materialidade e a autoria do delito. “Todo o conjunto fático-probatório existente nos autos demonstra, de forma robusta e harmoniosa, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, em especial as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal, que possuem relevante valor nesse tipo de delito, assim como das testemunhas policiais”.
 
Quanto ao pedido de uma pena mínima, o magistrado negou a solicitação. “É incabível a redução da reprimenda ao mínimo legal, dada à ausência dos fatores necessários para tanto. No entanto, a pena-base imposta na sentença deve ser reformada, haja vista ter sido recrudescida de forma exacerbada e sem justificativa sobre o critério utilizado”, escreveu o relator.
 
Com a revisão da sentença, a pena do acusado foi reajustada para uma pena privativa de liberdade para 02 anos e 04 meses de reclusão, além da pena de multa fixada em 66 dias-multa. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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