Tribunal de Justiça de MT

CNJ reconhece regularidade do Núcleo de Atuação Estratégica do TJMT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0007644-47.2025.2.00.0000, que questionava a legalidade da criação e do funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, foi publicada quarta-feira (6 de novembro).

O pedido havia sido apresentado por um advogado que alegava violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e do juiz natural, em razão da atuação de magistrados designados pelo NAE em processos de seu interesse. O conselheiro relator entendeu, porém, que se tratava de um pleito de caráter individual, sem repercussão geral, o que afasta a competência do CNJ conforme o Enunciado Administrativo nº 17 do próprio órgão.

Rabaneda destacou que o NAE foi instituído conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 398/2021, que criou os Núcleos de Justiça 4.0, e atua “sob planejamento, com designações formalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e parâmetros objetivos de intervenção”.

De acordo com os dados encaminhados ao CNJ, o NAE tem obtido resultados expressivos. Apenas em 2024, o núcleo foi responsável pela prolação de mais de 17 mil sentenças, além de mutirões e ações estruturadas em unidades com grande volume de processos, reduzindo taxas de congestionamento e o tempo médio de tramitação.

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Entre as iniciativas destacadas estão a regularização de 5.174 incidentes de progressão de regime no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), mutirões do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), a correção e qualificação de 7.569 processos suspensos e a reclassificação de 1.605 processos em conjunto com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), além de ações nos Juizados Especiais e programas de conciliação, como o projeto “Ação pela Conciliação”.

Na decisão, o conselheiro observou que o trabalho do NAE “amplia a capacidade institucional do Tribunal para assegurar a razoável duração do processo e promover a adequada alocação de força de trabalho em benefício dos jurisdicionados”.

Com o julgamento, o CNJ confirmou a validade da Resolução TJMT/TP nº 02/2022 e determinou o arquivamento do processo.

NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica é vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, responsável por definir as unidades que receberão apoio, designar os magistrados que atuarão temporariamente e acompanhar os resultados alcançados. Todas as designações são feitas por ato formal da CGJ, que também supervisiona a legalidade e a transparência das ações. O NAE funciona como um instrumento da Corregedoria para reduzir acervos processuais, otimizar a gestão e garantir maior eficiência no atendimento à população.

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Confira a decisão do CNJ.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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