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Ministro Carlos Fávaro destaca protagonismo do agro sustentável na COP 30

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O Brasil chegará à COP 30, em Belém (PA), com o compromisso de apresentar ao mundo as boas práticas da agropecuária nacional e as ações concretas que integram produção e preservação ambiental, afirma o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Segundo ele, o país será um dos protagonistas da conferência, levando resultados consistentes em sustentabilidade, bioinsumos e rastreabilidade dos produtos agrícolas.

“Nós vamos a essa COP mostrar as boas práticas da produção agropecuária. Vamos ouvir as demandas dos compradores, apresentar a rastreabilidade dos nossos produtos e falar de futuro, de como o Brasil continuará crescendo na produção de alimentos, mas sempre preservando o meio ambiente”, afirmou Fávaro.

O ministro ressaltou que nenhum país do mundo possui um código florestal tão restritivo quanto o brasileiro, e que mais de 60% do território nacional permanece preservado. Para ele, esse dado deve ser encarado como um ativo estratégico e não como um obstáculo à expansão sustentável da agropecuária.

“Produzir e preservar têm que caminhar juntos. É possível. Nenhum país pode apontar o dedo para o Brasil como se fôssemos vilões ambientais. Ao contrário, somos exemplo de como crescer com responsabilidade”, destacou.

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Entre as ações que serão apresentadas em Belém, Fávaro citou o Caminho Verde Brasil, iniciativa lançada pelo Mapa para estimular o incremento de 40 milhões de hectares de áreas já antropizadas em algum estágio de degradação, promovendo sua recuperação e conversão em zonas produtivas sustentáveis.

“O Brasil investiu mais de R$ 50 bilhões nesses três anos para viabilizar essa conversão, e já recuperou cerca de 5 milhões de hectares. Vamos para a COP com o compromisso da sustentabilidade alimentar, da energia renovável e dos biocombustíveis. Temos bons exemplos para o mundo”, reforçou.

Durante cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Apolônio Salles à pesquisadora da Embrapa Soja e vencedora do World Food Prize 2025, Mariangela Hungria, Fávaro também destacou que a COP 30 será uma vitrine para os bioinsumos desenvolvidos pela Embrapa e parceiros do setor produtivo.

“Neste momento em que o Brasil sedia a COP 30, nós estaremos lá não para sermos apenas uma vitrine, mas para apresentar tudo o que fizemos em prol do meio ambiente nesses 50 anos de recordes de produção de alimentos. Os bioinsumos terão papel fundamental na apresentação do Brasil, especialmente na AgriZone e na Casa da Embrapa, onde estaremos mostrando ao mundo como o país respeita o meio ambiente para produzir alimentos”, declarou.

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Para o ministro, a COP 30 representará uma oportunidade histórica de consolidar a imagem do Brasil como líder global em agricultura sustentável, com base na ciência, na inovação e no compromisso com o futuro.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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