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76 anos: Comarca de Barra do Garças comemora avanços na Justiça, sustentabilidade e proteção social

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A Comarca de Barra do Garças celebra, nesta quarta-feira (12), 76 anos de instalação com entregas que fortalecem a Justiça e melhoram a vida da população. Com oito varas judiciais e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o fórum reúne 200 profissionais entre servidores, estagiários, credenciados e terceirizados, sob a gestão de oito magistrados. Criada pela Lei nº 210/1948 e instalada em 1949, é classificada como de entrância intermediária.

“Mais do que atender à municipalidade-sede, nossa atuação se estende de forma efetiva às comunidades de Torixoréu, Araguaiana, General Carneiro e Pontal do Araguaia, consolidando uma presença judicial estratégica em todo o Vale do Araguaia”, destacou o juiz diretor da Comarca, Michell Lotfi Rocha da Silva, ao ressaltar o papel regional da unidade judicial, que se tornou referência em eficiência e acesso à Justiça.

Nos últimos anos, a Comarca se consolidou como referência em boas práticas judiciais e socioambientais. Em 2025, conquistou o Selo Ouro no Desafio Judiciário Sustentável, alcançando 83,77% de desempenho em ações de economia de recursos, destinação correta de resíduos e incentivo à sustentabilidade. Também é destaque em iniciativas do Programa Verde Novo, com a doação de 10 mil mudas e o plantio de mais de 200 árvores nativas e frutíferas no município, promovendo educação ambiental e arborização urbana.

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Outra importante conquista foi a instalação da 3ª Vara Criminal, que reforça o combate ao crime organizado no Vale do Araguaia e amplia a atuação do Poder Judiciário em uma região estratégica de fronteira entre quatro estados. A nova unidade, conduzida pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, abrange 18 comarcas e 39 municípios, e julga crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem econômica. “A criação da 3ª Vara Criminal é um marco que evidencia a resposta firme, célere e qualificada do Judiciário diante dos desafios contemporâneos da segurança pública”, acrescentou o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.

Na área de proteção social, Barra do Garças é pioneira e referência estadual no enfrentamento à violência doméstica. A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com 12 anos de atuação, realiza projetos de sensibilização em escolas e recentemente expandiu sua atuação para os municípios de Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho e General Carneiro. A Mostra Estudantil de Arte, promovida pela Rede, mobilizou 14 escolas e mais de 50 produções audiovisuais sobre os direitos das mulheres.

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Além das ações sociais e ambientais, a Comarca passa por obras de reforma do piso das secretarias e troca do telhado do prédio principal, melhorias que visam proporcionar mais conforto e segurança para servidores e usuários dos serviços judiciais.

Ao completar 76 anos, a Comarca de Barra do Garças reafirma o compromisso com uma Justiça mais próxima, acessível e humanizada, que dialoga com as necessidades reais da população. “Seguiremos trabalhando com dedicação, responsabilidade e espírito público para fortalecer a cidadania e assegurar que o Vale do Araguaia continue recebendo uma prestação jurisdicional à altura de sua importância”, concluiu o magistrado.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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