Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça abre processo seletivo para estágio de nível médio e nível superior

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está com processo seletivo aberto de estágio com vagas para estudantes de nível médio e nível superior em 15 cursos.
 
As inscrições podem ser feitas a partir do dia 6 de setembro até o dia 15 de setembro e a prova será on-line, podendo ser feita a partir do dia 16 de setembro até às 23h59 do dia 20 de setembro (horário do Distrito Federal), incluindo sábados, domingos e feriados.
 
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação, a partir do 1º ano do ensino médio e a partir do 2º semestre do curso de ensino superior, com exceção de Direito, que precisa ser a partir do 3º semestre.
 
Os cursos com vagas disponíveis são: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial.
 
O valor da bolsa mais auxílio-transporte é de R$ 1.517,80 para nível superior e R$ 1.257,80 para nível médio. A carga horária de trabalho é de seis horas diárias e 30 horas semanais.
 
As vagas são para atuação no Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas do Estado.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital colorida. No quadrante esquerdo, há uma imagem vertical de três jovens, duas moças e um rapaz, uma negra e outra branca, abraçadas, e o rapaz negro ao fundo. Uma delas segura um livro, ambas vestem roupas claras. À direita há todo o texto da peça: Tribunal de Justiça e Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso. Processo seletivo 01/2024 recrutamento de estagiários – PJMT. Nível superior R$ 1.517,80 (bolsa + aux. Transporte) nível médio R$ 1.257,80 (bolsa + aux. Transporte). Inscrições: 6 a 15 de setembro. Prova on-line: 16 a 20 de setembro até 23h59 (horário DF) incluindo sábados, domingos e feriados! Carga horária: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Vagas de ensino médio regular e nível superior. Cursos: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial. No rodapé à esquerda há um link para a palavra inscrições e uma seta vermelha. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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