Política Nacional

Deputado diz que é preciso manter penas mais duras contra o crime organizado; ouça

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O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende o endurecimento das penas contra integrantes das organizações criminosas, com transferência para presídios federais de segurança máxima e restrição de progressão do regime.

Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar reconhece que as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PL-SP), eram necessárias.

“É bem verdade que nós queríamos que houvesse uma equiparação dos crimes de terrorismo com os crimes praticados pelas organizações criminosas. Mas aí me parece que isso fez parte da negociação e nós entendemos perfeitamente. Agora, ficam as penas”, disse Fraga.

Três relatórios
Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite voltou ao mandato como deputado para relatar o projeto, também conhecido como PL Antifacção.

As duas primeiras versões do relatório foram muito criticadas pela base governista por mexer na Lei Antiterrorismo e em competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

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As negociações avançaram com a mediação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Ontem Derrite apresentou uma nova versão do texto, em que busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo.

“É um projeto que vem na linha do que nós sempre pretendemos: [a tipificação] dos crimes de domínio da cidade, novo cangaço, ataques a carros-fortes, instalações de barricadas, ataques a presídios. Tudo isso tem que ser caracterizado como crime praticado pelas organizações criminosas”, defende Fraga.

Na pauta do Plenário
O PL 5582/25 é um dos itens da pauta da sessão de votações da Câmara nesta quarta-feira.

Da Rádio Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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