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Mercado do açúcar oscila com incertezas sobre exportações indianas e produtividade da cana no Brasil

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Açúcar registra volatilidade nas bolsas internacionais

O mercado global de açúcar apresentou oscilações nos últimos pregões, refletindo a combinação de ajustes técnicos e incertezas sobre as exportações da Índia, um dos maiores produtores mundiais da commodity.

Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o contrato para março/2026 chegou a 14,52 centavos de dólar por libra-peso, alta de 1,89% em relação ao fechamento anterior. Já o vencimento maio/2026 encerrou cotado a 14,07 centavos (+1,5%).

No entanto, o movimento não se manteve. Na quinta-feira (13), os preços voltaram a cair: o março/26 recuou para 14,48 cents/lb (-0,28%), o maio para 14,04 cents (-0,21%) e o julho para 13,97 cents (-0,14%).

Em Londres, o açúcar branco também fechou em queda, com o contrato dezembro/2025 cotado a US$ 416,30 por tonelada (-0,36%).

Exportações indianas seguem como fator de influência no mercado

A recente volatilidade nos preços foi impulsionada por um movimento de cobertura de posições vendidas, motivado por sinais de que a Índia poderá exportar menos açúcar do que o previsto anteriormente.

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Segundo informações da Bloomberg, o Ministério da Alimentação da Índia avalia autorizar a exportação de 1,5 milhão de toneladas na safra 2025/26, abaixo das estimativas anteriores de 2 milhões de toneladas.

O país asiático mantém um sistema de cotas de exportação desde a safra 2022/23, implantado após chuvas tardias reduzirem a produção e limitarem a oferta interna. Caso a nova proposta seja confirmada, a restrição tende a sustentar os preços no mercado internacional.

Produtividade da cana-de-açúcar cresce em outubro, mas queda se mantém no acumulado da safra

Enquanto o mercado internacional reage às decisões indianas, o setor sucroenergético brasileiro apresentou resultados positivos de produtividade em outubro, segundo o Boletim De Olho na Safra, do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC).

A produtividade média da cana-de-açúcar na região Centro-Sul cresceu 4,3% no comparativo com o mesmo mês da safra anterior, passando de 61,9 toneladas por hectare (2024/25) para 64,6 t/ha (2025/26).

Contudo, no acumulado entre abril e outubro, houve queda de 5,1% na produtividade, de 79,8 t/ha para 75,7 t/ha.

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Qualidade da cana apresenta leve avanço

A qualidade da matéria-prima, medida pelo ATR (açúcares totais recuperáveis), mostrou melhora pontual em outubro, com aumento de 0,9%, passando de 149,2 kg/tc na safra 2024/25 para 150,6 kg/tc em 2025/26.

No entanto, no acumulado do ciclo, o ATR apresentou recuo de 1,5%, caindo de 138,3 para 136,2 kg/tc, o que pode impactar a produção total de açúcar e etanol das usinas da região.

Panorama: mercado atento a fatores climáticos e políticas de exportação

O cenário atual do mercado global de açúcar permanece sensível às decisões políticas da Índia, que influenciam diretamente o equilíbrio entre oferta e demanda.

Paralelamente, o desempenho agrícola no Centro-Sul do Brasil — responsável pela maior parte da produção nacional — segue condicionado ao clima e ao manejo dos canaviais, fatores decisivos para o comportamento dos preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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