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Silveira anuncia decreto que regulamenta hidrogênio de baixa emissão de carbono

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou que o decreto que regulamenta as Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024, que estruturam o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, deve ser assinado na próxima semana. A publicação consolida diretrizes essenciais para o desenvolvimento dessa nova fronteira energética, posicionando o país na vanguarda da transição energética global. A regulamentação entra como mais uma das entregas do MME durante a COP 30, em Belém, no Pará.

Para Silveira, a regulamentação representa um passo decisivo: “O Brasil avança com segurança jurídica, inovação e visão estratégica. O hidrogênio de baixa emissão de carbono será uma das grandes alavancas da nossa transição energética e da reindustrialização sustentável. Este decreto consolida o trabalho do MME na construção das políticas que vão transformar o futuro energético do país”, afirmou.

Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Comitê-Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), o decreto foi construído de forma interministerial, com participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Ministério da Fazenda, em diálogo com especialistas, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos do Governo do Brasil. A minuta passou por avaliação técnica das secretarias finalísticas do MME e da Casa Civil da Presidência da República. Em março de 2025, um workshop conduzido pelo MME apresentou ao setor as bases regulatórias e a estratégia nacional para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

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O decreto regulamenta dois pilares centrais da política nacional: o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O conjunto normativo estabelece regras claras, segurança jurídica e previsibilidade para estimular investimentos, inovação e competitividade industrial.

Entre os avanços previstos, estão definições técnicas fundamentais para orientar o processo de certificação do hidrogênio de baixa emissão, como os critérios de análise de ciclo de vida (ACV) e a metodologia de medição de gases de efeito estufa. O decreto também detalha o funcionamento do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH₂), estabelecendo padrões de intensidade de emissões, rastreabilidade e competências institucionais para garantir qualidade e credibilidade ao produto nacional.

O objetivo é impulsionar projetos competitivos que contribuam para a redução de emissões, a geração de empregos e a expansão da indústria nacional do hidrogênio. A governança do setor é fortalecida com a definição de competências dos órgãos responsáveis, periodicidade de monitoramento, mecanismos de fiscalização e instrumentos para garantir metas e compromissos dos agentes autorizados.

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Após a publicação do decreto, o MME iniciará a fase de implementação dos instrumentos previstos nas leis, reforçando a atuação conjunta entre governo, setor produtivo e comunidade científica para acelerar a nova economia do hidrogênio no Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MTE participa da liberação de crédito ao programa CAIXA Hospitais

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O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, em evento nesta quarta-feira (03) no auditório da Caixa em Brasília com presença do vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente da Caixa, Carlos Vieira; o secretário de atenção especializada à Saúde, Mozart Sales; além de representantes de empresas da área filantrópica de Saúde do país participou da cerimônia de assinatura de contratos do programa CAIXA Hospitais / FGTS-Saúde.

O CAIXA Hospitais é uma linha de crédito destinada às entidades sem fins lucrativos, inclusive as certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), e às empresas privadas não filantrópicas, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS. Os recursos da linha devem ser aplicados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na reestruturação financeira e em investimentos.

A resolução do FGTS que estabeleceu as diretrizes gerais do Programa FGTS-Saúde foi publicada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em março desse ano, destinando 8,5 bilhões de recursos do Fundo para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista.

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Previsto dentro do PAC Saúde, o FGTS Saúde prevê a destinação dos recursos em crédito às entidades sem fins lucrativos, com juros de até 8,66% e taxa de risco de crédito de até 3,00% ao ano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. A linha foi criada com o objetivo de oferecer condições especiais para que as instituições de saúde possam renegociar dívidas e melhorar sua gestão financeira. Segundo o agente financeiro Caixa, o crédito vai servir a estruturação de dívidas e investimentos das Santas Casas, já tendo sido executados pelo Programa cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão já contratados e outros R$ 715 milhões em fase final de contratação.

Na cerimônia de hoje foram assinados contratos com a Fundação José Silveira na Bahia (R$110 milhões), Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, no Rio (R$ 27,6 milhões), Associação de Combate ao Câncer de Goiás (15 milhões), Sistemas de Saúde Vila Nova, no Rio Grande do Sul (R$ 45 milhões), Fundo Assistencial da Paraíba (R$ 12 milhões), Instituto do Câncer de Londrina, no Paraná (R$ 53 milhões) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (R$ 300 milhões) A medida, segundo o Ministério da Saúde, busca reduzir filas, evitar o agravamento de doenças e diminuir afastamentos do trabalho, além de fortalecer a sustentabilidade financeira do setor hospitalar, intensivo em mão de obra, além de contribuir para a preservação de empregos e renda dos trabalhadores.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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