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Brasil assume protagonismo regional no combate ao tráfico de pessoas com novos acordos no Mercosul

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Brasília, 13/11/2025 – Em mais um passo na luta contra o tráfico de pessoas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou, nesta quarta-feira (13), dois avanços na agenda de enfrentamento a esse crime: o Acordo Mercosul de Cooperação para Fortalecer o Combate ao Tráfico de Pessoas e o Acordo Bilateral entre Brasil e Paraguai sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Tráfico Ilícito de Migrantes.

A iniciativa representa um avanço inédito na consolidação de uma estratégia regional de combate ao tráfico de pessoas e reafirma a liderança brasileira na pauta de direitos humanos e no combate ao crime organizado no Cone Sul.

“Não admitimos o tráfico de pessoas, muito menos que alguém lucre com a dor alheia ou promova esse fluxo migratório, já intenso em razão das crises econômicas e ambientais. É absolutamente inaceitável obter ganhos financeiros com essa tragédia humana”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “Todos sabem que se trata de um flagelo muito grave, e precisamos dar uma resposta firme — e o faremos de forma efetiva”, declarou.

A assinatura conjunta desses documentos concretiza compromissos assumidos pelo Brasil em fóruns da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Mercosul, e fortalece a governança cooperativa, bem como a resposta integrada e humanitária às vítimas de exploração. Com os novos instrumentos, o Brasil mantém sua atuação em rede, em alinhamento ao Protocolo de Palermo e ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), instituído pelo Decreto nº 12.121/2024 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Para o secretário Nacional de Justiça (Senajus) do MJSP, Jean Uema, os acordos consolidam a liderança do Brasil na construção de respostas regionais integradas e solidárias ao tráfico de pessoas.“Hoje foram definidas grandes diretrizes, e agora cada país, em seu âmbito interno, estabelecerá políticas a partir do que foi acordado. A cooperação internacional entre os países do Mercosul é fundamental para traçar estratégias conjuntas e, mais do que isso, sistemas operacionais que atuarão de forma integrada”, ressaltou o secretário.

O Acordo Mercosul é o primeiro instrumento multilateral do bloco voltado exclusivamente ao tema. Ele estabelece uma base jurídica comum para capacitação, intercâmbio de informações, operações conjuntas e repatriação voluntária de vítimas, bem como a designação de autoridades competentes em cada País. Proposto pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore, o documento consolida a nação brasileira como líder regional na promoção de políticas baseadas em direitos humanos, solidariedade e integração.

Já o Acordo Bilateral Brasil–Paraguai cria um mecanismo de cooperação direta nas áreas de prevenção, investigação, repressão e proteção de vítimas, com foco nas fronteiras estratégicas, como Foz do Iguaçu (PR) e Ponta Porã (MS). Além do tráfico de pessoas, o pacto abrange o tráfico ilícito de migrantes, reconhecendo a interligação entre os dois crimes. Em termos e relevância política, essa decisão reforça a cooperação fronteiriça entre Brasil e Paraguai, países que compartilham extensos limites terrestres e enfrentam desafios comuns de criminalidade transnacional e vulnerabilidade social.

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Segundo Jean Uema, “são instrumentos concretos que conectam políticas, fortalecem fronteiras e ampliam a capacidade de prevenir, identificar e proteger vítimas de tráfico de pessoas”.

Acordos Internacionais

Até julho deste ano, o Brasil firmou 13 instrumentos de cooperação bilateral relacionados ao enfrentamento do tráfico de pessoas: cinco voltados especificamente para o tema e oito de caráter geral, que incluem referências ao tráfico.

Dentre esses documentos, cinco são memorandos de entendimento com Argentina, Colômbia (dois), México e Portugal; quatro são acordos de cooperação com Bolívia, China, México e Polônia; um é um plano de ação estratégica e uma declaração de intenções com a França; e dois são tratados de cooperação jurídica internacional em matéria penal, sendo um com o México e outro com o Chile.

Para informações detalhadas, acesse o Relatório de Mapeamento dos Acordos Bilaterais e Multilaterais em Matéria de Tráfico de Pessoas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

MJSP capacita organizações da sociedade civil para acolhida de migrantes e refugiados

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Brasília, 1°/7/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Pathways International, iniciou, na terça-feira (30), a III Oficina de Fortalecimento de Capacidades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A atividade reúne entidades credenciadas pelo Ministério para atuar na recepção, no acolhimento e na integração de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas beneficiárias do Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário.

A capacitação marca uma nova fase da estratégia, formalizada pela Portaria nº 1.242, de 22 de junho de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima. O programa integra a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA) e tem como objetivo promover deslocamento seguro, recepção digna, participação comunitária e autonomia de pessoas com necessidade de proteção internacional, beneficiárias de visto de acolhida humanitária.

A coordenadora-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Amarílis Busch, enfatizou que a oficina coincide com o primeiro ano de implementação do Programa e representa uma oportunidade importante para avaliar a experiência acumulada até aqui.

“Ao longo desse período, identificamos boas práticas, desafios e oportunidades de aperfeiçoamento que agora podem ser incorporados à política. Esse processo depende da troca permanente entre o Ministério, as organizações da sociedade civil e os parceiros da iniciativa, porque é na implementação que conseguimos identificar o que funciona bem e o que pode ser aprimorado”, explicou.

Durante o encontro, as organizações participantes recebem orientações técnicas sobre as etapas do programa, que vão desde a preparação para a chegada ao Brasil até o acompanhamento no território de acolhida. Entre os temas abordados estão apoio no deslocamento, recepção inicial, regularização migratória, acesso a direitos, inclusão socioeconômica, fortalecimento de vínculos comunitários e promoção progressiva da autonomia das pessoas beneficiárias.

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Para o diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Victor Semple, a capacitação fortalece a atuação conjunta entre Estado e sociedade civil na implementação da política migratória brasileira.

“Estamos em uma nova fase do programa. As organizações da sociedade civil credenciadas ao MJSP têm papel central na recepção de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas beneficiárias de vistos humanitários. Com a portaria assinada, o programa passa a estar formalmente instituído dentro da PNMRA, o que fortalece a capacidade do Estado brasileiro de acolher com segurança, integração e responsabilidade”, disse.

Segundo Semple, a retomada do programa ocorre com foco inicial na população afegã e em pessoas apátridas, em um contexto de ampliação da capacidade dos postos consulares brasileiros no exterior para emissão de vistos humanitários. “A partir dessa experiência, o objetivo também é avaliar a expansão do programa para outras nacionalidades”, complementou.

Corresponsabilidade

O patrocínio comunitário é uma estratégia de acolhida e integração local baseada na corresponsabilidade entre o Estado, as organizações da sociedade civil executoras e as redes comunitárias locais. As OSCs credenciadas atuam mediante instrumento formal de cooperação com o MJSP e são responsáveis por apoiar, por período determinado, o deslocamento seguro, a recepção, o acolhimento, o acesso a direitos e a inclusão socioeconômica das pessoas beneficiárias.

A atuação das organizações deve estar articulada às comunidades de acolhida, compostas por órgãos públicos, prestadores de serviços, entidades comunitárias, instituições religiosas, atores do setor privado e moradores dos territórios onde as pessoas beneficiárias passam a residir. A proposta é garantir que a chegada ao Brasil ocorra de forma organizada e que a integração local seja acompanhada por redes de apoio capazes de responder às necessidades concretas de cada pessoa ou família acolhida.

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O programa está estruturado em três pilares: pré-partida e deslocamento; recepção e acolhimento; e participação comunitária e promoção da autonomia. Essas etapas envolvem orientação intercultural, apoio no planejamento da viagem, recepção digna, documentação, moradia temporária ou assistida, acesso a políticas públicas, aprendizado da língua portuguesa, qualificação profissional, inserção laboral e fortalecimento de vínculos sociais.

Política migratória

A oficina também se insere no processo de fortalecimento da governança migratória no País. O I Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (I PlaNaMigra) prevê ações voltadas à cooperação intersetorial e interfederativa, à proteção de direitos, à inclusão socioeconômica e ao protagonismo de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas na formulação e implementação de políticas públicas.

Fazem parte das diretrizes o envolvimento ativo da sociedade civil, de comunidades migrantes e refugiadas, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa e entidades do setor privado na construção de respostas integradas para essa população.

No âmbito do Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário, compete ao MJSP coordenar, regulamentar, monitorar e promover a estratégia, além de articular a atuação com demais órgãos públicos, organismos internacionais e parceiros não governamentais. A capacitação das OSCs é uma das medidas para qualificar a implementação do programa e garantir que a acolhida humanitária seja realizada com planejamento, proteção de direitos e participação comunitária.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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