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Brasil enfrenta déficit de 8 milhões de análises de solo por ano, alerta IBRA Megalab

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Diagnóstico de solo insuficiente ameaça competitividade agrícola

O Brasil, uma das maiores potências agrícolas do mundo, ainda enfrenta um déficit significativo de análises de solo, apontam dados do IBRA Megalab. Segundo levantamento da instituição, baseado em informações da Embrapa Solos, do Instituto Agronômico de Campinas (IAC) e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), cerca de 8 milhões de análises deixam de ser realizadas anualmente, o que representa um potencial econômico de mais de R$ 1 bilhão não explorado somente pelo setor de laboratórios.

O déficit implica que milhões de hectares cultivados são manejados sem base científica, resultando em desperdício de insumos, perdas de produtividade e aumento de impactos ambientais.

“Sem análise de solo, não há agricultura de precisão possível. O manejo se torna impreciso e a eficiência agronômica cai drasticamente. É um desafio nacional que precisa ser enfrentado com ciência, dados e estrutura”, afirma Armando Parducci, diretor do IBRA Megalab.

Impactos econômicos e desafios para a sustentabilidade

A ausência de diagnósticos adequados compromete não apenas a produtividade, mas também a eficiência financeira do setor. Estima-se que, na safra de soja, a falta de análises corretas gere cerca de R$ 7 bilhões em perdas, devido a aplicações incorretas de fertilizantes, desequilíbrios nutricionais e menor aproveitamento do solo.

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Além disso, a limitação de dados sobre o solo freia programas de sustentabilidade, rastreabilidade e agricultura de baixo carbono.

“Conhecer o solo é o primeiro passo para produzir de forma eficiente e sustentável. Ampliar a base analítica do país é essencial para transformar conhecimento agronômico em vantagem competitiva”, reforça Parducci.

Principais causas do déficit de análises

Entre os fatores que contribuem para o gap analítico estão:

  • Custo logístico da coleta de amostras;
  • Baixa capilaridade de laboratórios em regiões distantes;
  • Tempo de processamento das análises;
  • Falta de integração digital entre campo e laboratório.

Essa lacuna técnica compromete a tomada de decisão de produtores e consultores em todo o país.

Digital Soil Mapping: a solução para ampliar diagnósticos

Para superar o déficit, o IBRA Megalab aposta no Digital Soil Mapping (DSM), tecnologia que combina dados laboratoriais, geoespaciais e algoritmos de inteligência artificial para gerar mapas digitais preditivos de alta resolução.

O DSM permite ampliar a cobertura de informações sem depender exclusivamente do número físico de coletas, alcançando áreas pouco monitoradas e acelerando o ritmo do diagnóstico nacional. O sistema integra variáveis como carbono total, teor de argila, pH, textura e matéria orgânica, produzindo modelos digitais contínuos que refletem a variabilidade do solo com alta fidelidade.

“O Digital Soil Mapping não substitui a análise de solo tradicional, mas a expande. Combinando dados laboratoriais com modelagem digital, conseguimos aumentar a escala de diagnóstico e reduzir o custo por hectare analisado”, explica Parducci.

Além do DSM, o IBRA Megalab utiliza laboratórios regionais, plataformas digitais integradas e sistemas de IA para processar e atualizar os dados em tempo real, oferecendo soluções mais rápidas, precisas e escaláveis para o setor agrícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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