Política MT
História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial
Publicado
20 de novembro de 2025, 07:30
Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.
Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.
Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.
Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental
Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.
“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.
No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.
Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.
Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.
“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.
Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.
A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica
Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT
Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.
“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.
Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.
“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.
O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.
Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:
Leis provinciais
Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.
Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.
Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.
Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.
Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.
Leis estaduais do século atual
Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.
Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.
Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.
Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.
Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Lei garante Carteira de Identificação para pessoas com fibromialgia
Publicado
29 de maio de 2026, 20:00
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) participou, nesta sexta-feira (29), do 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso, realizado no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, reforçando o debate sobre inclusão, reconhecimento e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
Representando o Parlamento estadual, o primeiro secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB), ministrou palestra sobre “Políticas Públicas e Direitos das Pessoas com Fibromialgia em Mato Grosso”, abordando avanços legislativos, reconhecimento da síndrome e ações desenvolvidas em defesa dos pacientes no estado.
O encontro também marcou a apresentação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia, prevista na Lei nº 12.599/2024, fruto de um projeto de lei de autoria do parlamentar.
Promulgada em julho de 2024, a legislação instituiu o documento oficial destinado à identificação das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso, fortalecendo o reconhecimento da condição e ampliando o acesso aos direitos assegurados a esse público.
A Carteira de Identificação deve ser emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), mediante apresentação de relatório médico e documentação pessoal.
O documento serve como instrumento oficial para comprovação da condição de pessoa com fibromialgia, facilitando o acesso aos benefícios, atendimentos e demais direitos assegurados aos pacientes.
Foto: Hideraldo Costa/ALMT
Ao abordar os avanços conquistados nos últimos anos em Mato Grosso, o deputado Dr. João destacou que a Carteira de Identificação representa um importante passo para garantir visibilidade, acolhimento e acesso às políticas públicas voltadas às pessoas com fibromialgia.
“A carteirinha é extremamente importante para que a pessoa possa se identificar e ter acesso a várias políticas públicas. Mas esse é apenas um passo. Precisamos avançar também na estruturação de uma rede de atendimento com equipes multiprofissionais, oferecendo acolhimento e tratamento humanizado para quem convive com a fibromialgia”, afirmou o parlamentar.
Durante o encontro, os participantes conheceram a versão digital da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia. A ferramenta permitirá que os pacientes tenham acesso ao documento de forma online, sem a necessidade de deslocamentos para sua emissão.
Segundo a superintendente de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência da Setasc, Tais de Paula, a modalidade digital facilitará o acesso dos usuários ao documento e ampliará o alcance da iniciativa em todo o estado.
“A pessoa poderá acessar a carteirinha de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar para outro município. É um avanço importante e que coloca Mato Grosso como referência para outros estados”, destacou.
Direitos – A Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia representa um avanço no reconhecimento institucional da síndrome em Mato Grosso e deve contribuir para ampliar a visibilidade da condição, facilitar a identificação dos pacientes e fortalecer o acesso aos direitos e atendimentos destinados a esse público.
Além de auxiliar no atendimento mais humanizado das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, a medida também permitirá ao Estado reunir dados sobre o número de pacientes identificados, contribuindo para o planejamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à área.
Presidente da Associação Mato-grossense de Fibromiálgicos (Afibromt), Carmem Miranda, destacou que a implementação da carteira atende uma demanda histórica dos pacientes e facilitará o acesso aos direitos já assegurados pela legislação.
“Mato Grosso hoje é referência nacional em legislação e políticas públicas voltadas à fibromialgia. A carteira vem atender as necessidades dos fibromiálgicos de ponta a ponta do estado, facilitando a identificação nos atendimentos públicos e o acesso aos direitos garantidos”, afirmou.
A dirigente também ressaltou a necessidade de avançar na implantação de um centro de atendimento multidisciplinar especializado para pessoas com fibromialgia, medida já prevista na legislação estadual.
A tesoureira da Afibromt, Raquel Jassniaer, destacou que o documento representa mais segurança e reconhecimento para quem convive diariamente com a síndrome.
“A carteirinha traz uma identificação oficial da condição de fibromialgia. Ela facilita o acesso aos atendimentos e aos direitos já previstos em lei, além de ampliar a visibilidade social da causa”, explicou.
Segundo Raquel, a iniciativa atendeu uma necessidade apresentada pela própria associação e representa um avanço importante para os pacientes em Mato Grosso.
Encontro – Promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Superintendência da Pessoa com Deficiência, o 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso reuniu pacientes, familiares, profissionais da saúde, representantes de instituições e especialistas para discutir temas relacionados ao diagnóstico precoce, tratamento, qualidade de vida e garantia de direitos.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, alterações no sono e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes.
Fonte: ALMT – MT
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