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Proteção de dados: MJSP abre processo seletivo para conselho nacional

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Brasília, 29/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na quinta-feira (28), cinco editais para a seleção de representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Os editais são destinados à indicação de representantes da sociedade civil com atuação em proteção de dados, de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, entidades representativas dos setores empresarial e laboral, além de confederações sindicais ligadas ao setor produtivo.

Os indicados integrarão a nova composição do CNPD, presidido pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes. Conforme as regras previstas, os conselheiros representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.

De acordo com o Decreto nº 12.881/2026, as entidades interessadas têm até 27 de junho para encaminhar ao MJSP a indicação de um representante para cada vaga disponível.

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O presidente do CNPD destaca a importância da participação social na composição do colegiado. “A diversidade de representantes no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais no País”, afirma.

Previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o colegiado desempenha papel estratégico na formulação de diretrizes e no debate de políticas públicas relacionadas à proteção de dados e à privacidade no Brasil.

Editais e inscrições

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo sistema de peticionamento eletrônico externo do MJSP.

Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas para o e-mail institucional do conselho: [email protected].

* Edital nº 1: Entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-1-de-25-de-maio-de-2026-709048789

* Edital nº 2: Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-2-de-25-de-maio-de-2026-709011108

* Edital nº 3: Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-3-de-25-de-maio-de-2026-708875017

* Edital nº 4: Setor laboral:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-4-de-25-de-maio-de-2026-708951450

* Edital nº 5: Setor empresarial:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-5-de-25-de-maio-de-2026-708914888

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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