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MME alinha política energética à realidade do campo e impulsiona a produção agropecuária

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O Ministério de Minas e Energia (MME) propôs novas diretrizes para a concessão dos descontos especiais na tarifa de energia elétrica destinados a produtores rurais que atuam nas atividades de irrigação e aquicultura. A medida moderniza a política vigente, amplia a flexibilidade de horários para uso do benefício e promove ganhos tanto para o setor produtivo quanto para a operação do sistema elétrico nacional.

Voltada às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, a iniciativa permite que o desconto seja aplicado em um período diário de 8 horas e 30 minutos, de forma contínua ou intercalada, em horários acordados entre o consumidor e a distribuidora local. A única exceção é o horário de maior demanda do sistema, entre 18h e 22h59, quando o benefício não se aplica.

“Estamos colocando o produtor rural no centro da política energética, garantindo mais autonomia para planejar a irrigação e a aquicultura seguindo as necessidades de cada cultura, com redução de custos, manutenção dos descontos tarifários e mais previsibilidade no uso da energia. Ao flexibilizar os horários, respeitamos a realidade do campo brasileiro, evitamos perdas na produção e fortalecemos a competitividade da agricultura, ao mesmo tempo em que promovemos um uso mais eficiente da energia e contribuímos para um sistema elétrico mais seguro e sustentável”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. 

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A proposta representa mais autonomia no planejamento das atividades dos produtores rurais, permitindo adequar o uso da energia às necessidades agronômicas de cada cultura (clima, solo, água e nutrição) ou sistema produtivo. A flexibilização contribui para a redução de custos operacionais, preserva o incentivo tarifário já existente e amplia a previsibilidade para irrigantes e aquicultores em todo o país. 

Além disso, a medida também reconhece que diferentes culturas demandam horários distintos de irrigação para evitar perdas por evaporação ou reduzir riscos fitossanitários (ameaças de pragas e doenças). Com isso, o benefício tarifário passa a dialogar de forma mais eficiente com a realidade do campo brasileiro.

Ganhos para o sistema elétrico e para as energias renováveis

A iniciativa contribui para uma gestão mais eficiente da demanda, estimulando o deslocamento do consumo para períodos de menor carga ou de maior geração renovável, especialmente a solar. Ao incentivar o consumo rural fora do horário de ponta e em momentos de maior disponibilidade de energia, a proposta ajuda a reduzir desperdícios, aliviar a rede elétrica e aumentar o aproveitamento da geração limpa, reforçando o compromisso do país com a transição energética e a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Com a nova regulamentação, o Governo do Brasil busca preservar os benefícios do setor rural, ao mesmo tempo em que atualiza a política às transformações recentes do sistema elétrico brasileiro. A expectativa é que a medida fortaleça a produção agropecuária, reduza custos, melhore o aproveitamento da energia renovável e contribua para um sistema elétrico mais estável e sustentável.

Acesse aqui a Consulta Pública nº 209/2025, que propõe a modernização das regras para a concessão de descontos na tarifa de energia elétrica a produtores rurais que atuam nas atividades de irrigação e aquicultura. As contribuições poderão ser enviadas no prazo de 30 dias.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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