Política Nacional

Direitos trabalhistas de árbitros de futebol vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares de futebol com as entidades esportivas. Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), o Projeto de Lei (PL) 864/2019 foi aprovado em turno suplementar, na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto de Romário altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro de futebol e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados. 

Pelo projeto, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico. 

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Férias e 13º

A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, determina a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. O último caso segue as regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos. 

Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou sua tramitação. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse o relator. 

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Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma distinta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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