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Enccla aprova ações para 2026 e reforça coordenação nacional contra as organizações criminosas

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Brasília, 28/11/2025 – A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) encerrou, nessa quinta-feira (27), a XXIII Reunião Plenária com a aprovação das ações que orientarão, em 2026, as articulações interinstitucionais voltadas ao enfrentamento do crime organizado. Também foi acordada, de forma simbólica, a proposta que inaugura os primeiros passos para a criação da Estratégia do Mercosul baseada no bem-sucedido modelo da Enccla.

Realizada no Palácio da Justiça, em Brasília (DF), de 24 a 27 de novembro, a plenária reuniu mais de 90 instituições membros da Enccla, representando os Três Poderes da República, nas esferas federal, estadual e municipal, além do Ministério Público e da sociedade civil. Durante os quatro dias de evento, os participantes avaliaram os resultados das ações de 2025, definiram prioridades e alinharam diretrizes para fortalecer a atuação conjunta e garantir a execução das ações previstas para o próximo ano.

O secretário Nacional de Justiça (Senajus), Jean Keiji Uema, destacou a maturidade do processo colaborativo que sustenta a Enccla e falou a respeito do papel estratégico da articulação entre instituições.
“A Enccla mostra, ano após ano, que a cooperação entre órgãos é o caminho mais eficaz para enfrentar crimes complexos e protegidos por estruturas sofisticadas. Reunir mais de 90 instituições em torno de um plano comum fortalece a capacidade do Estado brasileiro de prevenir ilícitos, recuperar ativos e aprimorar políticas públicas. Os resultados alcançados e as ações acordadas comprovam que avançamos com inteligência, coordenação e compromisso público”, afirmou Uema.

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Ações aprovadas para 2026

As ações aprovadas para o próximo ano foram estruturadas em três eixos prioritários: crime organizado e cadeias produtivas; crimes ambientais e fluxos financeiros ilícitos; e integridade, transparência e controle no enfrentamento da corrupção e da lavagem de dinheiro.

O conjunto de iniciativas visa fortalecer mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e à corrupção em setores econômicos sensíveis, aprimorar a capacidade de rastrear fluxos financeiros, aumentar a transparência nas estruturas societárias e consolidar informações estratégicas para orientar políticas públicas.

Também incluem medidas voltadas à identificação de riscos regulatórios, ao aprimoramento de investigações envolvendo meios de pagamento modernos, ao fortalecimento da cooperação público-privada em operações de comércio exterior e à prevenção de atividades ilícitas em áreas como mineração, registro de imóveis e mercado de bens culturais.

Essas ações formam um plano integrado que combina modernização normativa, cooperação entre instituições e uso inteligente de dados para tornar a resposta do Estado brasileiro às organizações criminosas mais eficiente.

As ações podem ser consultadas aqui.

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Resultados das iniciativas de 2025

A plenária homologou ainda os resultados das ações desenvolvidas ao longo de 2025. Os grupos temáticos trabalharam em agendas como fraudes bancárias eletrônicas, infiltração criminosa em cadeias produtivas, transparência societária, mineração, interoperabilidade de dados, tecnologias emergentes e recuperação de ativos.

Durante o evento, o secretário da Senajus, Jean Keiji Uema, destacou o diagnóstico elaborado pela Ação 08/2025, cujo objetivo foi identificar os desafios atuais da investigação patrimonial e da recuperação de ativos no Brasil.

O trabalho apontou lacunas, metodologias e tecnologias necessárias para ampliar a capacidade de descapitalização de organizações criminosas, etapa considerada central no enfrentamento às organizações criminosas.

Vale ressaltar que todas as ações realizadas em 2025 geraram diagnósticos, estudos técnicos, propostas normativas, modelos de indicadores, campanhas e estruturas que garantirão a continuidade dos trabalhos desenvolvidos.

Conheça os resultados das ações de 2025 clicando aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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