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Minas cria certificação inédita para agricultura regenerativa

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Minas Gerais deu um novo passo na agenda de sustentabilidade do agronegócio com o lançamento da certificação de Agricultura Regenerativa dentro do programa Certifica Minas, iniciativa que passa a reconhecer oficialmente propriedades que adotam práticas voltadas à recuperação dos ecossistemas produtivos.

A nova categoria foi estabelecida por portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e marca a entrada das práticas regenerativas — que envolvem restauração de solo, incremento de biodiversidade e manejo que reduz impactos ambientais — no sistema de certificações público do Estado. A proposta é valorizar produtores que combinam produtividade com conservação, alinhando-se às demandas crescentes dos mercados interno e externo por alimentos produzidos com menor pegada ambiental.

O Certifica Minas, criado em 2018, já certificou mais de 9,6 mil propriedades em 15 categorias diferentes. Com a entrada da agricultura regenerativa, o programa reforça seu braço ambiental e se conecta à plataforma SeloVerde MG, que monitora conformidade socioambiental e amplia a transparência da cadeia agropecuária.

Para o governo, a nova categoria representa não apenas um reconhecimento de boas práticas, mas também um diferencial competitivo para cadeias como a do café, um dos principais produtos do estado. Ao incorporar parâmetros regenerativos, Minas busca se antecipar a exigências internacionais relacionadas à origem sustentável e à recuperação ambiental de áreas produtivas.

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A certificação de agricultura regenerativa chega com apelo direto ao produtor. Além de maior visibilidade e acesso a consumidores mais exigentes, o selo pode abrir portas para nichos que pagam prêmios por práticas ambientais avançadas. O manejo regenerativo tende a favorecer sistemas mais resilientes, com melhor estrutura de solo, maior retenção de água e menor dependência de insumos — fatores que reduzem custos e fortalecem a eficiência no longo prazo.

Do lado do consumidor, o novo selo funciona como um atestado público de conformidade socioambiental, garantindo que o produto não apenas não degrada, mas contribui para restaurar os recursos naturais utilizados na produção. O movimento acompanha tendências globais, em que empresas e governos têm buscado cadeias com menor impacto climático e práticas capazes de regenerar áreas produtivas.

Produtores interessados na certificação devem encaminhar requerimento ao IMA com a documentação de posse e identificação da propriedade. A avaliação leva em conta critérios que já integram o Certifica Minas, como uso racional da água, conservação do solo, boas práticas trabalhistas e gestão eficiente, além dos parâmetros específicos da agricultura regenerativa.

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Antes da auditoria oficial, o produtor pode solicitar apoio técnico da Emater-MG, que auxilia na adequação da propriedade às exigências do programa. A regulamentação detalhada, incluindo critérios atualizados e formulários, será disponibilizada no site do IMA a partir de 2026.

Com a nova certificação, Minas Gerais busca posicionar-se na vanguarda das políticas públicas de sustentabilidade no agro, apostando em sistemas produtivos capazes de conciliar alto desempenho, recuperação ambiental e competitividade internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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