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Exportações mundiais de café somam 138 milhões de sacas entre outubro de 2024 e setembro de 2025

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As exportações globais de café totalizaram pouco mais de 138 milhões de sacas de 60 kg entre outubro de 2024 e setembro de 2025, de acordo com dados da Organização Internacional do Café (OIC). O volume representa uma leve queda de 0,25% em relação ao mesmo período anterior, quando foram exportadas cerca de 139 milhões de sacas.

Somente em setembro de 2025, os embarques mundiais alcançaram 11 milhões de sacas, o que corresponde a uma redução de 2,8% em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

Café em quatro grandes regiões produtoras

A OIC divide a produção mundial de café em quatro principais regiões: África, Caribe/América Central & México, América do Sul e Ásia & Oceania. Essa classificação é utilizada no Balanço de Oferta e Demanda Global, divulgado mensalmente pela organização.

O chamado “ano-cafeeiro”, segundo a OIC, compreende o período de outubro a setembro, sendo a referência oficial para medição da produção, exportações e consumo em nível global.

América do Sul mantém liderança, mas registra queda nas vendas

A América do Sul manteve a liderança no comércio internacional de café, respondendo por 42,5% das exportações globais, com um total de 58,94 milhões de sacas vendidas entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

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Apesar da liderança, o volume exportado pela região caiu cerca de 14% em relação ao ano anterior, quando foram embarcadas 67,22 milhões de sacas. Essa redução está associada a condições climáticas desfavoráveis e à instabilidade nos preços internacionais, que afetaram o desempenho de grandes exportadores, como Brasil e Colômbia.

Ásia & Oceania ganham espaço no mercado global

A região da Ásia & Oceania consolidou-se como a segunda maior exportadora mundial de café, com 44,5 milhões de sacas, equivalentes a 32,1% do total global.

O resultado representa um crescimento de 9,1% sobre o ciclo anterior (2023-2024), quando foram exportadas 40,73 milhões de sacas. Países como Vietnã e Indonésia impulsionaram esse avanço, beneficiados por safras maiores e câmbio favorável às exportações.

África e Caribe/América Central & México ampliam participação

A África registrou o maior crescimento percentual entre as regiões produtoras, com aumento de 18,6% nas exportações, totalizando 19,69 milhões de sacas — o equivalente a 14,2% do total mundial. O continente se destacou pela boa performance de nações como Etiópia e Uganda, tradicionais exportadoras de café arábica e robusta.

Já a região formada por Caribe, América Central e México respondeu por 11,2% das exportações globais, com 15,58 milhões de sacas vendidas em 2024-2025. O volume representa um crescimento de 7,7% em relação às 14,46 milhões de sacas embarcadas no ano anterior. Países como Honduras, Guatemala e República Dominicana se destacaram pela recuperação das exportações após adversidades climáticas no ciclo anterior.

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Panorama global e desafios do setor

Apesar da leve retração global nas exportações, o desempenho das diferentes regiões demonstra a resiliência e diversificação da cafeicultura mundial. Enquanto a América do Sul enfrenta desafios produtivos, outras regiões vêm aumentando sua participação no comércio internacional, impulsionadas por ganhos de produtividade e expansão de áreas cultivadas.

A OIC destaca que os resultados fazem parte do Relatório sobre o Mercado de Café – Outubro de 2025, documento que reúne indicadores sobre produção, exportação, consumo e preços internacionais, disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

Resumo das exportações globais de café (2024–2025)
  • Total mundial: 138 milhões de sacas (-0,25%)
  • América do Sul: 58,94 milhões de sacas (-14%)
  • Ásia & Oceania: 44,5 milhões de sacas (+9,1%)
  • África: 19,69 milhões de sacas (+18,6%)
  • Caribe, América Central & México: 15,58 milhões de sacas (+7,7%)

Relatório Outubro de 2025 da OIC

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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