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Reportagem especial da Rádio TJ aborda marcas do racismo na construção da identidade e autoestima

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Está no ar uma reportagem especial da Rádio TJMT que aborda as marcas do racismo na construção da identidade e da autoestima de pessoas negras, e como elas têm trilhado caminhos em busca de suas origens para encontrar o pertencimento e a memória coletiva. A reportagem pode ser ouvida no canal da Rádio TJ no Spotfy (clique aqui e ouça).

A reportagem destaca o exemplo do juiz João Bosco Soares da Silva, que tem origem quilombola, mas só teve contato verdadeiro com sua ancestralidade há poucos meses, após participar do curso de Letramento Racial e Antirracismo, promovido em junho deste ano no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Foi uma alegria conhecer as minhas origens. Foi através daquilo que a minha mãe relatava. Ela disse que nasceu no Quilombo de Mata Cavalo e foi trazida com cerca de cinco anos para Cuiabá, para viver como ‘criada’. Quando tive condições, fui conhecer a Comunidade Mata Cavalo”, contou.

A produção da equipe de jornalismo da Rádio TJ aborda ainda o viés psicológico que o racismo traz para a construção da identidade, desde a infância, por meio da convivência familiar e escolar. “A autoestima é inseparável da construção da autoimagem. E a autoimagem é feita justamente das marcas que nos constituem. Oferecer linguagem, referência, orgulho é também uma forma de cuidado, é uma maneira de impedir que o olhar desqualificador do outro se transforme num discurso interno também, produzindo feridas profundas que só aparecem, muitas vezes, na juventude e na vida adulta”, explica a psicóloga Edileuza Silva.

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Outra entrevistada, a jornalista e professora Julianne Caju, destaca que o combate ao racismo pode ser feito desde a infância, sendo trabalhado de forma lúdica, por meio do conhecimento. “Ter acesso a livros infanto-juvenis da literatura negra para que ela cresça entendendo que existem outras crianças com outros corpos, com outros cabelos, com outros narizes e que ela possa conhecer outras culturas”, sugere.

E exemplos de livros para trabalhar a questão racial junto à infância não faltam. Cuiabá conta, inclusive, com uma finalista do Prêmio Jabuti, o maior da literatura brasileira: Paty Wolff, autora de “Azul Haiti”. Ela conta um pouco sobre a obra para a Rádio TJ: “Azul Haiti é sobre uma criança protagonista que narra sua própria realidade sobre a imigração haitiana, trazendo uma visibilização da questão da imigração, tão apagada na homogeneização da paisagem do comércio informal e do racismo. Azul Haiti também é sobre corpos negros em diáspora, uma diáspora contemporânea, mas que tem raízes em problemas estruturais desde a colonização do Haiti”, explica.

A reportagem especial aborda ainda o papel do Poder Judiciário de Mato Grosso na luta antirracista, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, coordenado pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira. “Implementar a equidade racial requer mudança de cultura institucional, formação continuada, reconhecimento do racismo estrutural. Outro grande desafio é garantir que todas as pessoas que atuam no sistema de justiça compreendam a importância da equidade racial como valor constitucional”, diz a magistrada.

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A reportagem especial da Rádio TJMT, assinada pela jornalista Elaine Coimbra, foi produzida com apoio da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Cojira/Sindjor), que disponibiliza a chamada “lista negra”, material de consulta em que jornalistas podem encontrar sugestões de profissionais de várias áreas para entrevistas. A reportagem foi ao ar na última sexta-feira (28 de novembro) e já repercutiu nacionalmente, sendo reproduzida pela Rádio Justiça. Ouça no Spotify.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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