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MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma, que entra em vigor em 120 dias, marca a conclusão de um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Histórico – O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.

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Novo Marco Regulatório – O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.

Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.

Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – A Portaria MTE nº 2.021/2025 também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.

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Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o MTE dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE participa da liberação de crédito ao programa CAIXA Hospitais

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O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, em evento nesta quarta-feira (03) no auditório da Caixa em Brasília com presença do vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente da Caixa, Carlos Vieira; o secretário de atenção especializada à Saúde, Mozart Sales; além de representantes de empresas da área filantrópica de Saúde do país participou da cerimônia de assinatura de contratos do programa CAIXA Hospitais / FGTS-Saúde.

O CAIXA Hospitais é uma linha de crédito destinada às entidades sem fins lucrativos, inclusive as certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), e às empresas privadas não filantrópicas, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS. Os recursos da linha devem ser aplicados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na reestruturação financeira e em investimentos.

A resolução do FGTS que estabeleceu as diretrizes gerais do Programa FGTS-Saúde foi publicada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em março desse ano, destinando 8,5 bilhões de recursos do Fundo para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista.

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Previsto dentro do PAC Saúde, o FGTS Saúde prevê a destinação dos recursos em crédito às entidades sem fins lucrativos, com juros de até 8,66% e taxa de risco de crédito de até 3,00% ao ano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. A linha foi criada com o objetivo de oferecer condições especiais para que as instituições de saúde possam renegociar dívidas e melhorar sua gestão financeira. Segundo o agente financeiro Caixa, o crédito vai servir a estruturação de dívidas e investimentos das Santas Casas, já tendo sido executados pelo Programa cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão já contratados e outros R$ 715 milhões em fase final de contratação.

Na cerimônia de hoje foram assinados contratos com a Fundação José Silveira na Bahia (R$110 milhões), Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, no Rio (R$ 27,6 milhões), Associação de Combate ao Câncer de Goiás (15 milhões), Sistemas de Saúde Vila Nova, no Rio Grande do Sul (R$ 45 milhões), Fundo Assistencial da Paraíba (R$ 12 milhões), Instituto do Câncer de Londrina, no Paraná (R$ 53 milhões) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (R$ 300 milhões) A medida, segundo o Ministério da Saúde, busca reduzir filas, evitar o agravamento de doenças e diminuir afastamentos do trabalho, além de fortalecer a sustentabilidade financeira do setor hospitalar, intensivo em mão de obra, além de contribuir para a preservação de empregos e renda dos trabalhadores.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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