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TJMT realiza premiação de Concurso Cultural nas escolas; integrantes das Redes estarão presentes

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Banner escuro, com imagem de uma mulher e uma criança abraçados. Textos O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediará nesta quarta-feira (10) o II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A programação terá início às 08h e incluirá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”.

O evento é promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

As atividades acontecerão no Plenário I Desembargador Wandyr Clait Duarte, em Cuiabá, onde ocorrerá o credenciamento. Os participantes poderão visitar a exposição de estandes das redes de enfrentamento de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Barra do Garças, além de instituições como o Conselho Estadual da Mulher, a Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Segurança Pública e o Programa SER Família Mulher.

Às 9h, autoridades darão início ao encontro, reforçando a importância da integração dos órgãos públicos, entidades parceiras e sociedade civil para fortalecer políticas de proteção e garantia de direitos das mulheres.

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Em 2025, o TJMT alcançou a marca histórica de 100 redes de enfrentamento implantadas em Mato Grosso, ampliando o alcance das ações de acolhimento e prevenção.

Concurso Cultural

Ainda pela manhã, ocorrerá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece. Aprender a respeitar transforma a sociedade”, que envolveu estudantes do 1º ao 9º ano das redes municipal e estadual de ensino.

Os melhores trabalhos — incluindo poesias, músicas, redações, vídeos e apresentações teatrais — serão apresentados no plenário, evidenciando o papel essencial da escola na formação cidadã e na promoção do respeito desde a infância.

No período da tarde, o encontro seguirá com painéis temáticos, discussões técnicas e troca de experiências sobre a atuação das redes de enfrentamento tanto na capital quanto no interior. Participam gestores públicos, magistrados, forças de segurança, profissionais das áreas de educação e assistência social e entidades parceiras.

O encontro busca promover integração e construir soluções conjuntas que ampliem a efetividade das ações de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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