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Poder Judiciário de Mato Grosso realiza XX Semana Nacional da Conciliação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e com apoio operacional dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), realizará a XX Semana Nacional da Conciliação entre os dias 3 e 7 de novembro. Neste ano, a campanha traz o slogan “Conciliar é Legal”, reforçando a importância do diálogo como caminho para resolver conflitos de forma rápida, simples e eficaz.

A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, mobiliza tribunais de todo o país. Durante o período, serão realizadas audiências de conciliação em todas as 79 comarcas do estado.

Como participar

Os interessados em participar da campanha já podem solicitar a inclusão de processos nas pautas de audiência da Semana da Conciliação. Não há data inicial para o pedido, que pode ser feito até quinze dias antes do início da campanha, ou seja, até 18 de outubro de 2025.

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O cidadão que desejar incluir seu processo na pauta de audiências deverá solicitar que o advogado ou o defensor público responsável faça um pedido ao Juízo da causa, requerendo que os autos sejam encaminhados ao Cejusc competente para agendamento da audiência de conciliação ou mediação.

Se não houver processo judicial, a parte interessada pode procurar diretamente o Cejusc da sua cidade e propor uma representação pré-processual. Nessa modalidade, é possível tentar um acordo antes mesmo de ajuizar uma ação. Os Centros entrarão em contato com a outra parte e a convidará a participar da audiência.

A Semana Nacional da Conciliação é uma oportunidade para resolver conflitos de forma rápida, simples e consensual, evitando a continuidade ou até mesmo o início de um processo judicial.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto ao Cejusc da comarca onde a pessoa reside ou pelo site oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso: https://portalnupemec.tjmt.jus.br/pagina/5

Compromisso do TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é referência nacional na área da conciliação e mediação, ocupando posição de destaque entre os tribunais com maior número de Cejuscs instalados e de audiências realizadas. Ao longo das edições anteriores, o Judiciário estadual promoveu mutirões que possibilitaram milhares de acordos e movimentaram milhões de reais em negociações homologadas, reafirmando o compromisso da instituição com a pacificação social e o acesso à Justiça.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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