Tribunal de Justiça de MT

Audiência define serventias destinadas a cotas para pessoas com deficiência e candidatos negros

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, na tarde desta terça-feira (25), a audiência pública que definiu, por meio de sorteio, quais serventias serão destinadas às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e candidatos negros no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com transparência e acessibilidade.

Ao todo, o Edital 48/2025 disponibiliza 116 serventias, sendo 75 para provimento e 41 para remoção. Conforme previsão no edital e determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5% das vagas são reservadas a candidatos PcD e, no caso das serventias de provimento, 20% são destinadas a candidatos negros. A aplicação dos percentuais seguiu as regras da Resolução 81/2009 do CNJ, incluindo arredondamento proporcional por classe de arrecadação.

Durante a solenidade, o cerimonial detalhou a distribuição das vagas conforme as três classes de faturamento: até R$ 100 mil, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil e acima de R$ 500 mil, tanto para provimento quanto para remoção. Em seguida, foram realizados os sorteios que definiram, entre os cartórios listados, quais seriam destinados às cotas previstas em lei.

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O presidente da Comissão Examinadora, desembargador Jones Gattass, destacou a importância da etapa e o compromisso do Tribunal com a condução íntegra do certame. “É um sorteio que faz parte de uma etapa do concurso, e nós primamos pela lisura e transparência. Por isso fazemos questão de divulgar tudo em tempo real, para que qualquer pessoa possa acompanhar presencialmente ou à distância. Não há nada a esconder, todo o processo é conduzido com total publicidade”, afirmou.

O desembargador também pontuou que a reserva de vagas para PcD e negros representa mais do que uma exigência legal. “Ao destinar essas vagas, estamos falando de igualdade de oportunidades. A sociedade vem avançando há muito tempo nessa pauta, e os órgãos públicos têm aprimorado, cada vez mais, o cumprimento desse ditame legal e constitucional. É um compromisso de respeito e de promoção da igualdade”, completou.

O resultado final do sorteio será publicado por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Com essa etapa concluída, o concurso avança dentro do cronograma previsto, garantindo segurança jurídica, transparência e o fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo CNJ.

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Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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