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Safra de soja do Paraguai deve atingir 10,5 milhões de toneladas, mas clima irregular traz incertezas

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Produção total pode chegar a 10,5 milhões de toneladas

A safra de soja do Paraguai entra em dezembro com projeção total de 10,5 milhões de toneladas na temporada 2025/26, segundo análise da StoneX, empresa global de serviços financeiros. Desse total, 9,1 milhões de toneladas correspondem à safra principal e 1,3 milhão de toneladas à safrinha.

O volume estimado representa um recuo mensal de 2%, reflexo dos impactos climáticos observados em novembro, especialmente devido à irregularidade das chuvas nas principais regiões produtoras.

Clima instável reduz expectativas em regiões produtivas

Após um início de ciclo considerado ideal entre setembro e outubro, a falta de regularidade das precipitações começou a comprometer o desenvolvimento das lavouras em Alto Paraná, Itapúa e Caaguazú — três dos departamentos mais produtivos do país, que registraram reduções nas projeções de rendimento.

De acordo com a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA), o fenômeno La Niña deve se estender até o verão de 2026. Embora menos severo que em anos anteriores, o fenômeno ainda pode provocar períodos secos durante o enchimento dos grãos, favorecendo o estresse hídrico moderado e aumentando a disparidade nos resultados entre as áreas cultivadas.

Dezembro será decisivo para o desenvolvimento das lavouras

Segundo Larissa Barboza Alvarez, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, as próximas semanas serão fundamentais para definir o desempenho da safra.

“A previsão indica baixos volumes de chuva no início de dezembro, mas a partir do dia 8 a maior parte da Região Oriental deve receber boas precipitações, seguidas de um novo período seco e outro pulso de chuva por volta do dia 14”, explica.

Em algumas áreas de Itapúa e San Pedro, produtores precisaram replantar partes das lavouras. O início favorável do ciclo, com temperaturas amenas e alta umidade, proporcionou bom desenvolvimento inicial, mas as plantas não criaram estruturas mais resistentes à seca. Caso as condições adversas persistam, a produtividade poderá ser afetada.

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Safrinha dependerá do ritmo da colheita principal

A possível extensão do ciclo da soja principal pode impactar o início do plantio da safrinha, cuja janela ideal vai até meados de janeiro. Após esse período, cresce a tendência de migração para o milho.

“Até o momento, a StoneX não revisou as estimativas de área plantada. Mudanças só devem ocorrer no início de 2026”, ressalta Larissa.

Na comercialização, o avanço tem sido expressivo: 19% da safra 2025/26 já foi vendida em novembro, ante 13% no mês anterior. O movimento foi impulsionado por altas pontuais nas cotações de Chicago. A safra 2024/25, por sua vez, já está 100% comercializada.

Milho de segundo ciclo ganha espaço e exportações avançam

Assim como ocorre com a soja, o milho safrinha também depende da conclusão da colheita principal para avançar no plantio. Mesmo assim, as vendas antecipadas da safrinha 2025 já chegam a 90%, conforme a StoneX.

A capacidade limitada dos silos faz com que o cereal seja exportado rapidamente, prática que deve continuar nos próximos meses, até o escoamento total dos estoques. Para o ciclo 2026, cerca de 7% da produção já foi comercializada.

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Dados da Aduana Paraguaia indicam que, até outubro, o país exportou 2,3 milhões de toneladas de milho, o equivalente a metade da produção estimada de 5,7 milhões de toneladas.

Consumo interno cresce e sustenta preços

O consumo doméstico de milho vem aumentando e já soma cerca de 2 milhões de toneladas anuais, impulsionado pelos setores de proteína animal, rações e etanol.

“Com essa demanda firme, o mercado interno tende a manter preços sustentados, o que pode levar algumas regiões a priorizar vendas domésticas em vez da exportação”, conclui Larissa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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