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Ministério de Portos e Aeroportos e Anac acompanham situação de voos pelo país

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).

A suspensão de voos, em virtude da forte ventania, se deu para garantir a segurança dos passageiros e a segurança aérea como um todo. As medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).

O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

A Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações.

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Direitos dos passageiros do transporte aéreo

Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:

– A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);

– A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);

– A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:

– Reacomodação em outro voo;

– Reembolso integral;

– Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;

A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais. Mais informações podem ser obtidas a Página Passageiros no site da Anac.

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Ministério de Portos e Aeroportos
Agência Nacional de Aviação Civil

Fonte: Portos e Aeroportos

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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