Agro News

Feijão registra preços variados entre regiões e desânimo no plantio da primeira safra, aponta Cepea

Publicado

Os preços do feijão vêm apresentando movimentos diferentes entre as regiões acompanhadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). De acordo com o levantamento, o feijão-carioca de melhor qualidade tem enfrentado maior pressão nas cotações, enquanto os grãos de notas 8,0 e 8,5 mantêm-se mais firmes, sustentados por uma demanda crescente por lotes sem defeitos.

Demanda influencia sustentação de preços

A procura por feijão de boa aparência e livre de avarias tem ajudado a equilibrar o mercado nas praças em que há oferta desse tipo de produto. Já os grãos de qualidade superior enfrentam retração de preços, reflexo da maior disponibilidade e da seletividade dos compradores.

Condições climáticas e preços baixos desanimam produtores

No campo, os valores reduzidos e as condições climáticas adversas em determinadas regiões têm desestimulado os produtores a investir na primeira safra de feijão. Esse cenário de desânimo levou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a revisar suas projeções para baixo.

Conab reduz estimativa de área e produção da safra 2025/26

Segundo a estatal, a nova previsão indica uma oferta agregada de 3 milhões de toneladas para a temporada 2025/26, que será colhida em 2026. O volume representa uma redução de 2,3% em relação à estimativa anterior e queda de 1,8% na comparação com a safra 2024/25.

Leia mais:  Cautela e baixa movimentação mantêm preços da carne suína estáveis no Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  Inflação desacelera, mas mercado continua pessimista e prevendo alta

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  PIB do Brasil deve crescer 2% em 2026 com apoio do agro e mercado de trabalho resiliente

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana