Política Nacional

CE deve manter monitoramento do Fundeb em 2026, recomenda relatório

Publicado

A Comissão de Educação do Senado (CE) deveria continuar a avaliar, em 2026, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa é uma das recomendações feitas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) no relatório aprovado pela CE nesta terça-feira (16). Ela também ressaltou, durante a reunião, que a reforma tributária “muda completamente” as fontes de recursos do fundo.

Dorinha conduziu a avaliação — apresentada no relatório — que a comissão fez do Fundeb ao longo deste ano.

Ao comentar o impacto da reforma tributária sobre o fundo, a senadora destacou que uma das principais fontes de recursos do fundo, o ICMS, será gradualmente extinto até 2033. Outra fonte de recursos do Fundeb que será extinta até 2033 é o IPI.

— Nós introduzimos no Fundeb [em 2020] o ICMS Educacional, para as secretarias estaduais apoiarem as secretarias municipais [a partir de indicadores educacionais como critérios de distribuição]. Foi dado um prazo para que todos os estados aprovassem suas leis próprias. Apontamos a necessidade de monitorar essas leis estaduais — lembrou ela.

Em seu relatório, Dorinha também recomenda que a comissão aprofunde a análise da transparência das contas bancárias e do impacto do fundo sobre os profissionais da educação (destino de cerca de 70% dos recursos).

Leia mais:  Comissão debate fiscalização da mistura de biodiesel no óleo diesel B

Ela se comprometeu a apresentar um requerimento à CE solicitando a continuidade da avaliação do Fundeb pela comissão.

Revisão

O senador Flávio Arns (PSB-PR) defendeu a prorrogação sugerida por Dorinha. Ele argumentou que, com a continuidade da avaliação, será possível contribuir para a revisão do Fundeb prevista para o ano que vem.

revisão em 2026 é uma exigência da Emenda Constitucional 108, de 2020, que tornou o Fundeb permanente e determinou o aumento dos recursos federais destinados ao fundo.

— A emenda constitucional trouxe uma participação mais expressiva do governo federal, que passa de 10% em 2020 para 23% no ano que vem — lembrou Arns.

O relatório de Dorinha explica que a emenda criou o Valor Anual por Aluno Total (VAAT), modalidade de transferência em que o governo federal repassa recursos para municípios mais pobres que antes não recebiam a complementação por estarem em estados com melhores indicadores.

Também explica que o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) busca estimular a qualidade na educação ao repassar o dinheiro após o cumprimento de determinadas exigências (por exemplo: estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular).

Leia mais:  Governo quer fim da escala 6x1 e redução de jornada sem transição, afirma Boulos

Para a elaboração do relatório, a CE promoveu seis audiências públicas e quatro reuniões técnicas. A comissão ouviu representantes de órgãos públicos e de trabalhadores do setor, entre outros. 

Fundeb

O Fundeb foi criado em 2006 para transferir de forma automática e periódica recursos a estados, para estes investirem em educação, até a data limite de 2020. O fundo substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorava desde 1998. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 transformou o Fundeb em fundo permanente.

O fundo é abastecido principalmente por impostos e transferências de estados e municípios. 

Segundo o relatório, a estimativa para este ano é que o fundo alcance R$ 339 bilhões, sendo R$ 56,5 bilhões oriundos da complementação da União. Em 2024, o fundo totalizou R$ 310 bilhões. Os valores são distribuídos entre as redes estaduais e municipais de modo proporcional a suas matrículas.

O relatório aponta que os recursos se destinam ao financiamento da oferta educacional para quase 39 milhões de estudantes, da creche ao ensino médio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

Publicado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

Leia mais:  Comissão debate fiscalização da mistura de biodiesel no óleo diesel B

Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

Leia mais:  Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito

O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana