Tribunal de Justiça de MT

Natal de alegria marca a vida de crianças e adolescentes acolhidos em Sinop

Publicado

crianças e adolescentes participam de atividade recreativa ao ar livre durante a festa de Natal, com brincadeira de espuma e presença do Papai Noel.Dezoito crianças e adolescentes acolhidos nas casas de acolhimento e em famílias acolhedoras da comarca de Sinop participaram de uma festa especial de Natal marcada por alegria, integração e solidariedade. A comemoração foi realizada sábado (13), no Centro Social Menino Jesus.

A iniciativa foi organizada pelo Grupo de Adoção Laços de Amor de Sinop, com apoio do comércio local e da população, que contribuíram com a arrecadação de brinquedos distribuídos durante o evento.

A programação contou com a presença do Papai Noel, entrega de presentes e momentos de recreação. O Corpo de Bombeiros Militar também participou da ação, levando um caminhão com espuma, que garantiu a diversão das crianças e adolescentes.

Para a juíza da Vara da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, ações como essa reforçam a importância do cuidado e da proteção integral. “Proporcionar momentos de afeto e alegria é fundamental para fortalecer vínculos e garantir às crianças e adolescentes o direito de viver experiências positivas e cheias de esperança”, destacou.

A celebração demostra o compromisso da rede de proteção da comarca de Sinop com o bem-estar das crianças e adolescentes em situação de acolhimento, promovendo um Natal mais humano e acolhedor.

Leia mais:  Nova LexIA melhora organização de dados e facilita retomada de análises no Judiciário de MT

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Explicando Direito: assista ao episódio sobre precedentes judiciais com o Prof. Dr. Eduardo Alvim
Continue lendo

Mais Lidas da Semana