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Mercado de trigo desacelera no Sul do Brasil e é pressionado por oferta global em alta

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Mercado interno encerra o ano com baixa liquidez

O mercado de trigo segue em ritmo lento nos principais estados produtores do Sul do Brasil, reflexo do período de encerramento do ano e da postura cautelosa dos compradores. De acordo com a TF Agroeconômica, as negociações no Rio Grande do Sul estiveram praticamente suspensas, já que muitos moinhos devem paralisar as atividades nos próximos dias para limpeza e férias coletivas.

Com isso, o estado fecha o ano com cerca de 1,55 milhão de toneladas da safra nova já negociadas — o equivalente a 42% a 44% da produção total — destinadas ao consumo interno, ração e exportação. Os preços permanecem apenas como referência, variando entre R$ 1.100 e R$ 1.150 por tonelada nos moinhos locais. No porto, o trigo para moagem foi cotado a R$ 1.180 em dezembro e R$ 1.190 em janeiro, enquanto o cereal para ração oscilou entre R$ 1.120 e R$ 1.130. O valor pago ao produtor em Panambi manteve-se em R$ 54,00 por saca.

Santa Catarina e Paraná registram estabilidade nos preços

Em Santa Catarina, o mercado manteve o mesmo cenário das semanas anteriores, com a colheita praticamente finalizada e poucas negociações. As pedidas giraram em torno de R$ 1.200 FOB, com moinhos indicando valores entre R$ 1.150 e R$ 1.200 CIF, e negócios pontuais a R$ 1.200 no diferido. Os preços pagos aos produtores permaneceram estáveis em diferentes regiões do estado.

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No Paraná, o ritmo também foi de lentidão, típico do período de fim de ano. Os moinhos indicaram valores entre R$ 1.170 e R$ 1.250 CIF, enquanto a alta do dólar elevou as ofertas por parte dos vendedores. No entanto, o bom nível de abastecimento das indústrias impediu avanços significativos nas cotações. O preço médio pago aos agricultores teve alta semanal de 0,51%, alcançando R$ 63,97 por saca.

Pressão internacional: colheitas ampliam oferta global

No cenário externo, o trigo na Bolsa de Chicago (CBOT) encerrou o pregão desta terça-feira (16) em forte baixa, influenciado pela abundância de oferta global. O contrato do cereal atingiu o menor nível desde 24 de outubro, acompanhando as perdas registradas ao longo da sessão.

O avanço da colheita na Argentina e na Austrália — dois grandes exportadores mundiais — aumentou a expectativa de maior disponibilidade de produto no mercado internacional, ampliando a pressão sobre os preços. Na Europa, o Ministério da Agricultura da França informou que a área plantada com trigo soft de inverno deve crescer 2,3% na próxima safra, reforçando ainda mais o quadro de oferta elevada.

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Os contratos com entrega em março de 2026 fecharam a US$ 5,09½ por bushel, queda de 11,25 centavos (−2,16%), enquanto os contratos para maio de 2026 recuaram para US$ 5,19½ por bushel, baixa de 9,50 centavos (−1,79%).

Perspectiva: cautela no curto prazo e atenção à safra internacional

Com o mercado interno em compasso de espera e o cenário internacional pressionado por maior produção, as expectativas para o início de 2026 são de manutenção da cautela nas negociações. Analistas apontam que os preços domésticos devem seguir estáveis até a retomada da atividade industrial após o recesso, enquanto o comportamento das cotações globais dependerá do ritmo das exportações sul-americanas e do avanço da nova safra no Hemisfério Norte.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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