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STJ limita direito de preferência em arrendamentos rurais: entenda a decisão

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento do Recurso Especial nº 2.140.209/SP, que apenas arrendatários que exercem atividade rural pessoal e diretamente têm assegurado o direito de preferência na compra do imóvel arrendado.

A decisão marca um posicionamento importante sobre contratos de arrendamento rural, destacando que a mera existência do contrato não garante automaticamente esse direito.

Direito de preferência condicionado à atividade rural

O ministro relator do caso explicou que o Estatuto da Terra assegura o direito de preferência apenas ao trabalhador rural que efetivamente cultiva a terra e cumpre sua função social.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, “a regulamentação do Estatuto reforça essa interpretação ao conceder benefícios somente aos que exploram a atividade rural de forma pessoal, direta e eficiente”.

Em situações em que o arrendatário não se enquadra nesse perfil, a livre concorrência prevalece, e o imóvel pode ser vendido a quem apresentar a melhor proposta financeira.

Impactos no setor agrário e alerta para contratos

Embora a decisão não tenha caráter vinculante, especialistas apontam que ela pode sinalizar uma tendência de restringir a aplicação de normas do direito agrário apenas aos produtores que trabalham diretamente na terra.

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Essa interpretação pode afetar a ideia central do Estatuto da Terra, que é garantir a continuidade da exploração agrícola, a função social da propriedade e a segurança alimentar.

Importância de contratos bem elaborados

Ghigino reforça que a decisão destaca a necessidade de contratos claros e detalhados. “O resultado poderia ser diferente se o contrato de arrendamento previsse expressamente o direito de preferência do arrendatário, independentemente das regras do Estatuto”, explica.

A recomendação se estende a outros direitos previstos na legislação agrária, como:

  • Direito de retenção por benfeitorias;
  • Direito de renovação automática do contrato.

Cláusulas contratuais bem definidas podem evitar controvérsias e proteger os interesses do produtor, mesmo diante de interpretações restritivas do STJ.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Custo Brasil pressiona logística e reforma tributária surge como aposta para reduzir custos no setor

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Logística no Brasil segue impactada pelo Custo Brasil

O setor logístico brasileiro continua operando sob forte pressão estrutural relacionada ao chamado Custo Brasil, que engloba entraves tributários, burocráticos e operacionais que reduzem a competitividade das empresas.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o impacto desse conjunto de ineficiências atinge cerca de R$ 1,7 trilhão por ano, o equivalente a 19,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Dentro desse cenário, a carga tributária aparece como principal fator de preocupação para 70% dos empresários brasileiros.

Complexidade tributária eleva custos no transporte e armazenagem

No segmento logístico, a incidência simultânea de diferentes tributos sobre transporte, armazenagem e circulação de mercadorias gera um ambiente de alta complexidade fiscal.

A isso se somam frequentes alterações nas alíquotas do ICMS, além de divergências na interpretação e no aproveitamento de créditos tributários, o que amplia a insegurança jurídica e dificulta o planejamento das empresas.

Especialistas apontam que esse cenário impacta diretamente a competitividade do setor, elevando custos operacionais e reduzindo a previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo.

Insegurança jurídica afeta competitividade e aumenta riscos financeiros

A advogada Rúbia Soares, da Hemmer Advocacia, destaca que o sistema tributário atual impõe desafios significativos ao setor.

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Segundo ela, a instabilidade normativa e a complexidade das regras aumentam custos e dificultam o crescimento das empresas.

Além das questões tributárias, o setor também enfrenta disputas contratuais, ações indenizatórias, inadimplência e conflitos societários, especialmente em um contexto de expansão das operações logísticas no país.

Esse conjunto de fatores contribui para o aumento da fragilidade financeira e, em alguns casos, para o crescimento de pedidos de recuperação judicial no segmento.

Reforma Tributária promete simplificação com modelo de IVA Dual

A regulamentação da Reforma Tributária, estabelecida pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, surge como principal aposta para reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro.

O novo modelo, baseado no IVA Dual, prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com o objetivo de simplificar a estrutura fiscal, eliminar a cumulatividade e reduzir distorções históricas que encarecem a operação logística no país.

Especialistas avaliam que a padronização das regras pode reduzir litígios e ampliar a segurança jurídica, criando um ambiente mais favorável a investimentos e ganhos de eficiência operacional.

Adaptação das empresas será decisiva na transição tributária

Apesar das expectativas positivas, a transição para o novo modelo exigirá planejamento estratégico por parte das empresas do setor logístico.

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A adequação às novas regras deve envolver revisão de processos internos, fortalecimento da governança e acompanhamento técnico especializado para garantir conformidade fiscal.

Para especialistas, a reforma representa não apenas uma mudança estrutural no sistema tributário, mas também uma oportunidade de modernização do setor.

“A assessoria jurídica tem papel estratégico para garantir conformidade, reduzir riscos e transformar os benefícios da simplificação em eficiência e crescimento”, destaca Rúbia Soares.

Perspectivas para o setor logístico no Brasil

A combinação entre alta carga tributária atual e expectativa de reforma coloca o setor logístico em um momento de transição relevante.

Enquanto o Custo Brasil ainda limita a competitividade, a reforma tributária surge como uma possível virada estrutural, com potencial para reduzir custos, aumentar previsibilidade e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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